Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 12985

Data
2018-02-19
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Taxas - "Polpa de fruta congelada"

Texto integral (507 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: al. c), do n.º 1 e do n.º 3, do art. 18.º Assunto: Taxas - "Polpa de fruta congelada" Processo: nº 12985, por despacho de 2018-01-31, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação) Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), presta-se a seguinte informação. A presente informação vinculativa prende-se com a taxa do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a aplicar na transmissão de "Polpa de fruta congelada". SITUAÇÃO APRESENTADA 1. A requerente encontra-se registada no Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes pelo exercício das seguintes atividades: "Outras atividades consultoria para os negócios e a gestão" - CAE 70220; "Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco" - CAE 46170; e "Comercio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos" - CAE 46510, enquadrada em sede de IVA no regime normal com periodicidade mensal. 2. Pretende ser esclarecida sobre "(…) a taxa de IVA a aplicar na venda ao consumidor final (…)" da "(p)olpa de fruta congelada, em saquetas plásticas, transparentes, com o peso de 100g". Referindo, ainda que "(…) teve oportunidade de verificar que no mercado nacional existem produtos similares onde é aplicada a taxa de IVA de 6%, daí subsistir a sua dúvida". Não foi remetida nenhuma ficha técnica do produto, nem indicado de que polpa de fruto se trata. ANALISE E CONCLUSÃO 3. De harmonia com o disposto na subcategoria 1.6 da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) é tributado à taxa reduzida "(f)ruta, legumes e produtos hortícolas". Assim, nas verbas 1.6.1, 1.6.2, e 1.6.3 são enquadrados os diferentes legumes e produtos hortícolas e definida a apresentação dos mesmos. Na verba 1.6.4 é especificamente referida as "(f)rutas, no estado natural ou desidratadas". 4. Assim, as frutas que se apresentem no seu estado natural, frescas, desidratadas ou secas são enquadráveis na verba 1.6.4 da lista I anexa ao CIVA, pelo que a sua transmissão é passível de IVA à taxa reduzida. 5. O produto que a requerente pretende comercializar, "polpa de fruta", usualmente definido como a parte carnuda dos frutos é, normalmente, um resíduo ou parte do fruto que fica após o mesmo ser espremido, ou seja, trata-se de um subproduto do fruto. No caso em apreço, apresenta-se no estado congelado. Processo: nº 12985 1 6. Deste modo, não reúne tal produto condições de enquadramento na referida verba 1.6.4 da lista I anexa ao CIVA, nem em qualquer uma das diferentes verbas das listas anexas ao citado Código, pelo que na transmissão do mesmo deve ser aplicada a taxa normal do imposto a que se refere a alínea c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 18.º do CIVA. 7. Relativamente ao facto de "(…) no mercado nacional existem produtos similares onde é aplicada a taxa de IVA de 6% (…)", pode, identificando os sujeitos passivos em questão, denunciar tal facto à Direção de Finanças da sua área fiscal. Processo: nº 12985 2
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