Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 12985
- Data
- 2018-02-19
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
- Descritores
Sumário
Taxas - "Polpa de fruta congelada"
Texto integral (507 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: al. c), do n.º 1 e do n.º 3, do art. 18.º
Assunto: Taxas - "Polpa de fruta congelada"
Processo: nº 12985, por despacho de 2018-01-31, da Diretora de Serviços do IVA, (por
subdelegação)
Conteúdo:
Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo
do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), presta-se a seguinte informação.
A presente informação vinculativa prende-se com a taxa do Imposto sobre o
Valor Acrescentado (IVA), a aplicar na transmissão de "Polpa de fruta
congelada".
SITUAÇÃO APRESENTADA
1. A requerente encontra-se registada no Sistema de Gestão e Registo de
Contribuintes pelo exercício das seguintes atividades: "Outras atividades
consultoria para os negócios e a gestão" - CAE 70220; "Agentes do comércio
por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco" - CAE 46170; e
"Comercio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e
programas informáticos" - CAE 46510, enquadrada em sede de IVA no
regime normal com periodicidade mensal.
2. Pretende ser esclarecida sobre "(…) a taxa de IVA a aplicar na venda ao
consumidor final (…)" da "(p)olpa de fruta congelada, em saquetas plásticas,
transparentes, com o peso de 100g". Referindo, ainda que "(…) teve
oportunidade de verificar que no mercado nacional existem produtos
similares onde é aplicada a taxa de IVA de 6%, daí subsistir a sua dúvida".
Não foi remetida nenhuma ficha técnica do produto, nem indicado de que
polpa de fruto se trata.
ANALISE E CONCLUSÃO
3. De harmonia com o disposto na subcategoria 1.6 da lista I anexa ao
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) é tributado à taxa
reduzida "(f)ruta, legumes e produtos hortícolas". Assim, nas verbas 1.6.1,
1.6.2, e 1.6.3 são enquadrados os diferentes legumes e produtos hortícolas e
definida a apresentação dos mesmos. Na verba 1.6.4 é especificamente
referida as "(f)rutas, no estado natural ou desidratadas".
4. Assim, as frutas que se apresentem no seu estado natural, frescas,
desidratadas ou secas são enquadráveis na verba 1.6.4 da lista I anexa ao
CIVA, pelo que a sua transmissão é passível de IVA à taxa reduzida.
5. O produto que a requerente pretende comercializar, "polpa de fruta",
usualmente definido como a parte carnuda dos frutos é, normalmente, um
resíduo ou parte do fruto que fica após o mesmo ser espremido, ou seja,
trata-se de um subproduto do fruto. No caso em apreço, apresenta-se no
estado congelado.
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6. Deste modo, não reúne tal produto condições de enquadramento na
referida verba 1.6.4 da lista I anexa ao CIVA, nem em qualquer uma das
diferentes verbas das listas anexas ao citado Código, pelo que na
transmissão do mesmo deve ser aplicada a taxa normal do imposto a que se
refere a alínea c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 18.º do CIVA.
7. Relativamente ao facto de "(…) no mercado nacional existem produtos
similares onde é aplicada a taxa de IVA de 6% (…)", pode, identificando os
sujeitos passivos em questão, denunciar tal facto à Direção de Finanças da
sua área fiscal.
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