Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 1295
- Data
- 2012-11-12
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
Sumário
Direito à dedução – Combustíveis – Actividade de ensino automobilístico
Texto integral (324 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma:
CIVA
Artigo:
21º.
Assunto:
Direito à dedução – Combustíveis – Actividade de ensino automobilístico.
Processo:
nº 1295, despacho do SDG do IVA, por delegação do Director Geral, em 2010-
12-10.
Conteúdo:
Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo
do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a
seguinte informação.
1. A requerente tem como actividade o ensino automobilístico, através de
aulas de condução e pilotagem.
2. Utiliza, de forma exclusiva, várias viaturas para as aulas de condução. À
excepção de um motociclo que é movido a gasolina, todas as restante
viaturas usam o gasóleo como combustível.
3. Questiona, relativamente às viaturas a gasóleo, se a dedução é na
proporção de 50 ou 100%. Relativamente à viatura a gasolina coloca em
questão a possibilidade de dedução do imposto suportado na aquisição deste
combustível.
4. O Código do IVA (CIVA) prevê limitações em termos de direito à dedução.
5. Efectivamente, a alínea b) do n.º 1 do art. 21.º exclui do direito à dedução
o imposto contido em despesas respeitantes a combustíveis normalmente
utilizados em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de gasóleo,
de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis, cujo
imposto é dedutível na proporção de 50%, a menos que se trate dos bens
indicados nas respectivas subalíneas, caso em que o imposto relativo aos
consumos de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis é totalmente
dedutível.
6. Face ao exposto, o imposto suportado na aquisição de gasolina para
utilização no motociclo encontra-se excluído do direito à dedução.
7. Quanto às aquisições de gasóleo, o imposto suportado é dedutível na
proporção de 50%, excepto se utilizado nos bens mencionados nas diversas
subalíneas da norma mencionada no ponto 5 da presente informação,
nomeadamente, veículos pesados de passageiros ou veículos de transporte
de mercadorias com peso superior a 3500 Kg, caso sejam utilizados no
ensino da condução e pilotagem automóvel.
Processo: nº 1295 1