Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 12943

Data
2018-12-17
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Enquadramento de atividade com a CAE "71200 - Atividades de ensaios e análises técnicas".

Texto integral (486 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 3.º Assunto: Enquadramento de atividade com a CAE “71200 - Atividades de ensaios e análises técnicas” Processo: 4269/2017, com despacho concordante da Subdiretora Geral do IR, de 29-12-2017 Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestado esclarecimento sobre se a atividade que exerce associada à CAE 71200 se enquadra na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS por estar diretamente relacionada com a atividade da “construção civil”. Na consulta ao sistema informático constata-se que o sujeito passivo está enquadrado no regime simplificado de tributação. 1. Analisada a questão suscitada, informa-se que a atividade de construção civil, entre as várias atividades elencadas consideradas comerciais e industriais, por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Código do IRS, está enquadrada na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo código. 2. No que respeita ao enquadramento das prestações de serviço expressamente elencadas no artigo 4.º do Código do IRS, foi emitida pela Direção de Serviços do IRS a Circular 5, de 2001/03/12, que esclarece que são também consideradas prestações de serviço enquadráveis no artigo 4.º do CIRS, que contempla a atividade de construção civil, as praticadas no âmbito do exercício das atividades de “Empreiteiro de Obras Públicas” ou de “Industrial de Construção Civil”, para o qual o contribuinte se encontre habilitado com o respetivo certificado válido, a que se refere o Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de março (atualmente está em vigor a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho). 3. Ora, o exercício, em território nacional, das atividades acima referidas depende de alvará ou certificado a conceder pelo Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC), pelo que, após consulta às empresas licenciadas da construção, no sítio na Internet do IMPIC, verifica-se que o sujeito passivo não é titular de alvará ou Processo: 4269/2017 1 certificado válido para o exercício da prestação de serviços associada à CAE 71200, não podendo a referida atividade estar enquadrada na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS, por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo código. 4. No entanto, atendendo à descrição que o requerente faz da sua atividade geradora de rendimentos de categoria B, enquadrada na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS, sob a CAE “71200 - Atividades de ensaios e análises técnicas”, prospeção de fugas em canalizações, reservatórios, piscinas e equipamentos”, não se encontra a mesma associada a atividade profissional especificamente prevista na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, devendo o rendimento proveniente da referida atividade ser inscrito no campo 404 do anexo B da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS, aplicando- se, na determinação do rendimento coletável, o coeficiente 0,35, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do mesmo código. Processo: 4269/2017 2
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