Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 12943
- Data
- 2018-12-17
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Enquadramento de atividade com a CAE "71200 - Atividades de ensaios e análises técnicas".
Texto integral (486 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 3.º
Assunto: Enquadramento de atividade com a CAE “71200 - Atividades de ensaios e
análises técnicas”
Processo: 4269/2017, com despacho concordante da Subdiretora Geral do IR, de
29-12-2017
Conteúdo:
Pretende o requerente que lhe seja prestado esclarecimento sobre se a
atividade que exerce associada à CAE 71200 se enquadra na alínea a)
do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS por estar diretamente
relacionada com a atividade da “construção civil”.
Na consulta ao sistema informático constata-se que o sujeito passivo
está enquadrado no regime simplificado de tributação.
1. Analisada a questão suscitada, informa-se que a atividade de
construção civil, entre as várias atividades elencadas consideradas
comerciais e industriais, por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do
Código do IRS, está enquadrada na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do
mesmo código.
2. No que respeita ao enquadramento das prestações de serviço
expressamente elencadas no artigo 4.º do Código do IRS, foi emitida
pela Direção de Serviços do IRS a Circular 5, de 2001/03/12, que
esclarece que são também consideradas prestações de serviço
enquadráveis no artigo 4.º do CIRS, que contempla a atividade de
construção civil, as praticadas no âmbito do exercício das atividades de
“Empreiteiro de Obras Públicas” ou de “Industrial de Construção Civil”,
para o qual o contribuinte se encontre habilitado com o respetivo
certificado válido, a que se refere o Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de
março (atualmente está em vigor a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho).
3. Ora, o exercício, em território nacional, das atividades acima referidas
depende de alvará ou certificado a conceder pelo Instituto dos Mercados
Públicos do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC), pelo que, após
consulta às empresas licenciadas da construção, no sítio na Internet do
IMPIC, verifica-se que o sujeito passivo não é titular de alvará ou
Processo: 4269/2017
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certificado válido para o exercício da prestação de serviços associada à
CAE 71200, não podendo a referida atividade estar enquadrada na
alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS, por força da alínea f)
do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo código.
4. No entanto, atendendo à descrição que o requerente faz da sua
atividade geradora de rendimentos de categoria B, enquadrada na alínea
b) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS, sob a CAE “71200 -
Atividades de ensaios e análises técnicas”, prospeção de fugas em
canalizações, reservatórios, piscinas e equipamentos”, não se encontra
a mesma associada a atividade profissional especificamente prevista na
tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, devendo o
rendimento proveniente da referida atividade ser inscrito no campo 404
do anexo B da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS, aplicando-
se, na determinação do rendimento coletável, o coeficiente 0,35,
previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do mesmo código.
Processo: 4269/2017
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