Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 12919
- Data
- 2018-12-06
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Alteração da residência fiscal do locador - Retenção na fonte.
Texto integral (357 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 119.º
Assunto: Alteração da residência fiscal do locador – retenção na fonte
Processo: 4239/2017, com despacho concordante da Subdiretora Geral do IR, de
24-04-2018
Conteúdo:
Pretende o requerente informação vinculativa sobre uma situação
relacionada com a retenção na fonte sobre rendimentos prediais que
paga a um dos seus locadores, o qual, em 2015, deixou de ser residente
em Portugal e passou a ser residente em Espanha, facto do qual só teve
conhecimento em outubro de 2017.
1 – O requerente paga rendimentos prediais relativos a imóveis dos quais
é arrendatário e relativamente aos quais efetua retenções na fonte que
entrega ao Estado, bem como, efetua o preenchimento e entrega da
declaração modelo 10 no prazo legal.
2 – Sucede que, em outubro de 2017, tomou conhecimento que um dos
seus locadores alterou a residência fiscal para Espanha.
3 – Pretende saber como deve proceder face a esta alteração.
4 – O requerente deverá entregar, nos prazos legais, a declaração a que
se refere a subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código
do IRS - Modelo 10, relativa aos rendimentos que pagou e às retenções
que efetuou relativamente a sujeitos passivos residentes e a declaração a
que se refere a alínea a) do n.º 7 do mesmo artigo 119.º - Modelo 30,
relativamente aos rendimentos que pagou e às retenções que efetuou
relativamente a sujeitos passivos não residentes.
5 – Assim, no que respeita aos rendimentos que pagou e às retenções na
fonte que efetuou, relativamente ao referido locador que, em 2015,
alterou o seu domicílio fiscal para Espanha, entende-se que os
respeitantes ao período de janeiro a setembro de 2017 devem ser
incluídos na Declaração Modelo 10 (pois correspondem às guias de
retenção na fonte efetuadas a sujeitos passivos residentes) e os
respeitantes ao mês de outubro e seguintes devem passar a ser incluídos
na Declaração Modelo 30 a apresentar até ao fim do 2.º mês seguinte
Processo: 4239/17
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àquele em que ocorre o ato do pagamento (e que corresponderão às
guias de retenção na fonte efetuadas a sujeitos passivos não residentes).
Processo: 4239/17
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