Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 12895

Data
2018-01-16
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Tributação de rendimentos auferidos no estrangeiro por residente não habitual.

Texto integral (323 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: N.º 5 do artigo 81.º Assunto: Tributação de rendimentos auferidos no estrangeiro por residente não habitual Processo: 4217/17, Despacho de 2017-12-04, da Diretora de Serviços Conteúdo: A questão colocada prende-se com a tributação de rendimentos da categoria F (prediais) e G (mais-valias) auferidos no Reino Unido, por sujeito passivo que pretende residir em Portugal e solicitar a sua inscrição como residente não habitual. 1. De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 81.º do Código do IRS, aos rendimentos auferidos no estrangeiro, por sujeitos passivos considerados residentes não habituais, enquadráveis na categoria F (rendimentos prediais) e na categoria G (rendimentos de mais-valias), aplica-se o método de isenção quando em conformidade com a Convenção Para Eliminar a Dupla Tributação Internacional, celebrada entre Portugal e o Estado da fonte dos rendimentos, este último disponha de competência para tributar o rendimento. 2. Para efeitos de aplicação da Convenção para Evitar a Dupla Tributação celebrada entre Portugal e o Reino Unido, os artigos 6.º e 13.º consagram respetivamente, a atribuição de competência cumulativa aos dois Estados para a tributação de rendimentos provenientes de bens imobiliários, seja por arrendamento ou pela sua alienação. 3. Deste modo, no caso de sujeito passivo que passe a residir em território nacional e obtenha o estatuto de residente não habitual, sendo a competência para a tributação dos rendimentos cumulativamente atribuída aos dois Estados, Portugal e Reino Unido, verificam-se estarem reunidas as condições para a aplicação do método de isenção previsto no n.º 5 do artigo 81.º do CIRS. 4. Face ao disposto no n.º 7 do citado preceito legal, estes rendimentos isentos de tributação, são obrigatoriamente englobados para efeitos de determinação da taxa a aplicar a outros rendimentos sujeitos a IRS. Processo: 4217 1 5. A solicitação de inscrição neste regime deverá ser dirigida à Direção de Serviços e Registo de Contribuintes, entidade com competência para a análise e decisão do pedido. Processo: 4217 2
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