Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 12704
- Data
- 2019-05-21
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Reinvestimento na aquisição de terreno e construção de imóvel. Aquisição e instalação de painel solar.
Texto integral (436 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 10.º n.ºs 5 e 6
Assunto: Reinvestimento na aquisição de terreno e construção de imóvel. Aquisição
e instalação de painel solar
Processo: 3608/2017, com despacho concordante da Diretora de Serviço do IRS, de
2017-12-13
Conteúdo: Pretende a requerente que lhe seja prestada informação vinculativa quanto
à possibilidade de ser aceite a titulo de reinvestimento, a aquisição de
terreno para construção e edificação de um imóvel, onde se inclui a
aquisição e instalação de um painel solar.
1. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS, poderão
ser excluídos de tributação os ganhos provenientes da transmissão
onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do
sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que,
cumulativamente:
• O valor de realização, deduzido da amortização de eventual
empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na
aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção
de imóvel e ou respetiva construção, ou ampliação ou melhoramento
de outro, exclusivamente com o mesmo destino;
• O reinvestimento seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36
meses posteriores contados da data da realização; e
• O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento,
ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração
de rendimentos respeitante ao ano da alienação.
2. Ora, tratando-se de imóveis afetos à habitação própria e permanente do
sujeito passivo, poderão ser aceites, cumulativamente, os valores
despendidos com a aquisição do terreno e com a construção do imóvel,
sem recurso ao crédito, nos prazos estabelecidos no n.º 5 do artigo 10.º
do Código do IRS.
Processo: 3608/2017
1
3. Para o efeito, e no que se refere à construção:
• terão as despesas que se encontrar devidamente comprovadas com
documentos emitidos sob a forma legal, sendo aceites para efeitos
fiscais como documentos comprovativos as faturas/recibos de
quitação que de uma forma inequívoca se mostrem relacionadas com
a dita construção do imóvel, e reúnam os requisitos legais
estabelecidos para o efeito, nomeadamente o disposto no n.º 5 do
artigo 36.º do Código do IVA; e,
• o sujeito passivo deverá proceder à inscrição do imóvel construído nos
48 meses decorridos desde a data de realização, afetando-o à
habitação, até ao fim do quinto ano seguinte ao de realização, de
acordo com o estatuído na al. b) do n.º 6 do artigo 10.º do Código do
IRS.
4. Assim sendo, a aquisição e instalação do painel solar, poderá ser aceite,
para efeitos de reinvestimento, desde que se encontre incluído na obra de
construção e reúna todos os requisitos acima mencionados.
Processo: 3608/2017
2