Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 12594

Data
2022-05-02
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Retenção na fonte - Faturas-recibo emitidas por administrador de insolvência

Texto integral (174 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 101.º Assunto: Retenção na fonte - Faturas-recibo emitidas por administrador de insolvência Processo: 4339/2017, sancionado por despacho da Diretora de Serviços do IRS, de 08-01-2018 Conteúdo: O requerente, na qualidade de Administrador de Insolvência e no âmbito da sua atividade, emite recibos verdes à massa insolvente (pessoas singulares) relativos à remuneração por fiduciário, pretendendo informação sobre se está ou não sujeita a retenção na fonte relativamente a esses rendimentos. INFORMAÇÃO: 1. Nos termos do n.º 1 do artigo 101º do Código do IRS, as entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras das taxas elencadas no referido artigo. 2. A retenção que incide sobre os rendimentos da categoria B é efetuada no momento do respetivo pagamento ou colocação à disposição. 3. Da aplicação desta disposição legal resulta que as pessoas singulares que não disponham ou não devam dispor de contabilidade organizada não estão obrigadas a efetuar retenção na fonte. Processo: 4339/2017 1
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