Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 12543

Data
2022-05-02
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Tributação de prémio atribuído em concurso por Fundação

Texto integral (395 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 12.º Assunto: Tributação de prémio atribuído em concurso por Fundação Processo: 3338/2017, sancionado por despacho da Subdiretora-Geral do IR, de 2017-10-31 Conteúdo: Pretende o requerente obter esclarecimento sobre se o prémio que lhe foi atribuído em concurso, na qualidade de professor coordenador do projeto vencedor, se encontra sujeito a tributação, bem como se deve emitir o correspondente recibo verde ou não. Para um melhor enquadramento da situação, esclarece o seguinte:  através de protocolo celebrado entre a fundação, o Ministério da Educação e o Ministério da Economia, foi criado um prémio anual, denominado “Prémio”, sendo anualmente aberto concurso que é devidamente publicitado, podendo em cada ano dirigir-se a áreas científicas bem definidas;  este ano o prémio monetário foi atribuído ao projeto apresentado pela Escola onde é professor, no montante de 15.000,00€, correspondente ao 1º prémio;  nos termos do Regulamento do Prémio, que se encontra publicado no site da fundação, os valores de cada um dos prémios, são atribuídos às Escolas e distribuídos da seguinte forma: › 50% do valor é atribuído diretamente à escola e destina-se a apoiar a prossecução das atividades do projeto premiado na fase pós-concurso, não podendo ser utilizado para outro fim ou propósito; › 25% do valor é destinado ao professor coordenador do projeto; › 25% do valor do prémio é destinado aos alunos envolvidos no projeto. INFORMAÇÃO 1. Nos termos do n.º 2 do artigo 12º do Código do IRS, encontram-se excluídos da incidência deste imposto os prémios literários, Processo: 3338/2017 1 artísticos ou científicos, quando não envolvam a cedência, temporária ou definitiva, dos respetivos direitos de autor, desde que atribuídos em concurso, mediante anúncio público em que se definam as respetivas condições de atribuição. 2. No caso em concreto, encontram-se reunidas as condições para que a atribuição do prémio se possa enquadrar nos termos da disposição legal acima indicada, ou seja, o prémio em questão é um prémio científico, que não envolve a cedência temporária ou definitiva dos direitos de autor, atribuído em concurso, mediante anúncio público, pelo que sobre o montante atribuído ao requerente a título de prémio do concurso não incide tributação em sede de IRS. 3. Assim, não deve ser emitida pelo professor coordenador do projeto “Fatura-Recibo” ou “Fatura” e “Recibo” para titular o recebimento da referida quantia. Apenas deve ser emitido um documento de quitação. Processo: 3338/2017 2
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