Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 12532
- Data
- 2019-03-27
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Despesas suportadas no âmbito de atividade de apoio social para pessoas idosas, sem alojamento (CAE 88101).
Texto integral (325 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 84.º
Assunto: Despesas suportadas no âmbito de atividade de apoio social para pessoas
idosas, sem alojamento (CAE 88101)
Processo: 3313/2017, com despacho concordante da Subdiretora Geral do IR, de 22-
09-2017
Conteúdo:
Pretende o requerente que lhe seja prestado esclarecimento se as
despesas suportadas com entidade enquadrada no CAE 88101 são
inseridas no campo Lares no e-fatura.
1. A Lei n.º 82-E/2014 de 31/12, que entrou em vigor em 2015/01/01,
procedeu à reforma da tributação das pessoas singulares, introduzindo
alterações relevantes ao Código do IRS, nomeadamente no que respeita a
procedimentos relativos ao cálculo das deduções à coleta.
2. Define o n.º 1 do artigo 84.º do Código do IRS que é dedutível o valor
suportado a título de despesas de encargos com lares que cumpram,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
• Constem de faturas que titulem prestações de serviço e aquisições
de bens, isentos de IVA ou tributados a taxa reduzida;
• Sejam comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos
termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto;
• Os emitentes estejam enquadrados, de acordo com a Classificação
Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE - Rev. 3),
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos
setores de atividade da Secção Q, Classes 873 e 8810.
3. Refere ainda o n.º 2 do mesmo artigo que a dedução a título de
despesas de encargos com lares, abrange encargos com apoio
domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos
sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e residências
autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes
e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à
retribuição mínima garantida.
Processo:
1
4. Assim, as faturas emitidas por entidade com a CAE 88101, que
cumpram os requisitos acima referidos, são associadas ao campo Lares,
no sistema e-fatura, e consideradas como dedução à coleta a título de
despesas de encargos com lares.
Processo:
2