Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 12352

Data
2018-12-26
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Obrigações declarativas – Sujeitos passivos insolventes.

Texto integral (282 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 57.º Assunto: Obrigações declarativas – Sujeitos passivos insolventes Processo: 3104/17, com despacho concordante da Diretora de Serviços do IRS, de 2018-06-18 Conteúdo: Pretende o requerente saber quais as obrigações declarativas e de pagamento de imposto a que se encontra sujeito, o próprio e o cônjuge, atendendo a que através de sentença proferida por Tribunal foram ambos declarados insolventes. Esclarece que os rendimentos de ambos (exclusivamente de trabalho e prediais) estão a ser cedidos à fiduciária e administradora da insolvência, que lhes entrega um montante global mensal equivalente a dois salários mínimos nacionais, afetando todo o restante ao pagamento dos créditos sobre a insolvência. 1. De acordo com o conceito dado pelo artigo 46.º, número 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas que, adiante, se passará a referir como CIRE, a massa insolvente destina-se à satisfação dos credores da insolvência, depois de pagas as suas próprias dívidas, e, salvo disposição em contrário, abrange todo o património do devedor à data da declaração de insolvência, bem como os bens e direitos que ele adquira na pendência do processo, competindo, todavia, os poderes de administração e de disposição dos respetivos bens integrantes ao administrador da insolvência. 2. Ora, considerando que num processo de insolvência de pessoas singulares, o administrador de insolvência não se substitui ao insolvente no que concerne ao cumprimento obrigações tributárias, competindo-lhe apenas a administração e disposição dos bens integrados na massa insolvente, continuam os insolventes a ser sujeitos passivos de IRS, sendo, por isso, obrigados a dar cumprimento às suas obrigações declarativas, nomeadamente à apresentação da modelo 3 do IRS, com os respetivos anexos, nos termos do artigo 57.º do CIRS. Processo: 3104/2017 1
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