Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 12352
- Data
- 2018-12-26
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Obrigações declarativas – Sujeitos passivos insolventes.
Texto integral (282 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 57.º
Assunto: Obrigações declarativas – Sujeitos passivos insolventes
Processo: 3104/17, com despacho concordante da Diretora de Serviços do IRS, de
2018-06-18
Conteúdo: Pretende o requerente saber quais as obrigações declarativas e de
pagamento de imposto a que se encontra sujeito, o próprio e o cônjuge,
atendendo a que através de sentença proferida por Tribunal foram ambos
declarados insolventes. Esclarece que os rendimentos de ambos
(exclusivamente de trabalho e prediais) estão a ser cedidos à fiduciária e
administradora da insolvência, que lhes entrega um montante global mensal
equivalente a dois salários mínimos nacionais, afetando todo o restante ao
pagamento dos créditos sobre a insolvência.
1. De acordo com o conceito dado pelo artigo 46.º, número 1, do Código da
Insolvência e da Recuperação de Empresas que, adiante, se passará a
referir como CIRE, a massa insolvente destina-se à satisfação dos
credores da insolvência, depois de pagas as suas próprias dívidas, e, salvo
disposição em contrário, abrange todo o património do devedor à data da
declaração de insolvência, bem como os bens e direitos que ele adquira na
pendência do processo, competindo, todavia, os poderes de administração
e de disposição dos respetivos bens integrantes ao administrador da
insolvência.
2. Ora, considerando que num processo de insolvência de pessoas
singulares, o administrador de insolvência não se substitui ao insolvente
no que concerne ao cumprimento obrigações tributárias, competindo-lhe
apenas a administração e disposição dos bens integrados na massa
insolvente, continuam os insolventes a ser sujeitos passivos de IRS,
sendo, por isso, obrigados a dar cumprimento às suas obrigações
declarativas, nomeadamente à apresentação da modelo 3 do IRS, com os
respetivos anexos, nos termos do artigo 57.º do CIRS.
Processo: 3104/2017
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