Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 111

Data
2008-01-16
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Venda de imobilizado - bens sujeitos a IT

Texto integral (257 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: 3º Assunto: Venda de imobilizado - bens sujeitos a IT Processo: A100 2007111 - despacho do SDG dos Impostos, em substituição do Director- Geral, em 20-07-07 Conteúdo: 1.O sujeito passivo em referência adquiriu nos finais da década de 50 um conjunto de máquinas destinadas à rectificação, reparação e fabrico de peças para automóveis, as quais foram incorporadas no imobilizado da empresa e totalmente amortizadas. 2. Fazendo parte do imobilizado da empresa e encontrando-se inactivas à longos anos, pretende, agora, proceder à sua venda, pelo que solicita esclarecimento acerca da sua incidência ou não a IVA e qual a taxa a aplicar. 3. Conforme se encontra esclarecido pelo Ofício-Circulado 62 326 de 1987.07.15 da Direcção de Serviços do IVA, a isenção só se verifica nos casos de transmissão de bens cuja aquisição tenha ocorrido antes de 01.01.86 e "hajam sido tributados em Imposto de Transações (IT) ou Imposto de Venda de Veículos Automóveis (IVVA), que não tenha sido desagravado nos termos do D.L. 351/85, de 26 de Agosto, considerando-se que tal isenção é apenas aplicável à transmissão efectuada pelo transmitente que haja suportado IT ou IVVA, não se aplicando a isenção em subsequentes transmissões (Despachos de 21.02.1886 e de 16.10.1986) – ofício circulado 8453 de 08.04.1986 e informação 2124 de 16.10.1986". 4. Face ao exposto, e tendo em conta que é referido na exposição que as máquinas foram adquiridas na década de 50 e desde que as condições contempladas no Ofício-Circulado se verifiquem, a transmissão em causa, encontra-se isenta de IVA. Processo: 1
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