Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 111
- Data
- 2008-01-16
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
- Descritores
Sumário
Venda de imobilizado - bens sujeitos a IT
Texto integral (257 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: 3º
Assunto: Venda de imobilizado - bens sujeitos a IT
Processo:
A100 2007111 - despacho do SDG dos Impostos, em substituição do Director-
Geral, em 20-07-07
Conteúdo:
1.O sujeito passivo em referência adquiriu nos finais da década de 50 um
conjunto de máquinas destinadas à rectificação, reparação e fabrico de peças
para automóveis, as quais foram incorporadas no imobilizado da empresa e
totalmente amortizadas.
2. Fazendo parte do imobilizado da empresa e encontrando-se inactivas à
longos anos, pretende, agora, proceder à sua venda, pelo que solicita
esclarecimento acerca da sua incidência ou não a IVA e qual a taxa a aplicar.
3. Conforme se encontra esclarecido pelo Ofício-Circulado 62 326 de
1987.07.15 da Direcção de Serviços do IVA, a isenção só se verifica nos casos
de transmissão de bens cuja aquisição tenha ocorrido antes de 01.01.86 e
"hajam sido tributados em Imposto de Transações (IT) ou Imposto de Venda
de Veículos Automóveis (IVVA), que não tenha sido desagravado nos termos
do D.L. 351/85, de 26 de Agosto, considerando-se que tal isenção é apenas
aplicável à transmissão efectuada pelo transmitente que haja suportado IT ou
IVVA, não se aplicando a isenção em subsequentes transmissões (Despachos
de 21.02.1886 e de 16.10.1986) – ofício circulado 8453 de 08.04.1986 e
informação 2124 de 16.10.1986".
4. Face ao exposto, e tendo em conta que é referido na exposição que as
máquinas foram adquiridas na década de 50 e desde que as condições
contempladas no Ofício-Circulado se verifiquem, a transmissão em causa,
encontra-se isenta de IVA.
Processo:
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