Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 10934

Data
2017-09-27
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Tabela Geral do Imposto do Selo

Sumário

Prémios atribuídos no âmbito de competição columbófila.

Texto integral (594 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto do Selo (CIS). Artigo: Verba 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS). Assunto: Prémios atribuídos no âmbito de competição columbófila. Processo: 2016001305 – IVE n.º 10934, com despacho concordante de 27.09.2016 da Diretora de Serviços da DSIMT, por subdelegação da Subdiretora-Geral da Área de Gestão Tributária – Património. Conteúdo: Nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária foi apresentado um pedido de informação sobre a sujeição a imposto do selo dos prémios atribuídos no âmbito do evento – Derby – corrida de pombos. APRECIAÇÃO Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 1.º do CIS, “ o imposto do selo incide sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos ou situações jurídicas previstos na Tabela Geral...”. Não obstante a pessoa que requer não especificar a verba da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS) eventualmente aplicável, cumpre apurar se a operação se inclui na previsão da norma constante da verba 11.2.2 da TGIS, a qual sujeita a imposto do selo «Os prémios do bingo, de rifas e do jogo do loto, bem como de quaisquer sorteios ou concursos, com exceção dos prémios dos jogos sociais previstos na verba 11.3 da presente Tabela – sobre o valor ilíquido, acrescendo 10% quando em espécie: (….) 11.2.2 – Dos restantes 35% » Importa determinar se o evento promovido pela pessoa que requer poderá subsumir-se no conceito de “Jogo” ou modalidade afim, para efeitos de enquadramento na referida verba. O regime legal em vigor, definido pelo Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, com as sucessivas alterações legislativas, de entre as quais se realça o Decreto-Lei n.º 10/95, de 19/01, que procedeu à reformulação da Lei do Jogo define, no seu artigo 1.º, os jogos de fortuna ou azar como aqueles «(…) cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente na sorte.». No que respeita às modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar, o art.º 159.º, n.º 1, da Lei do Jogo define-as como as “operações oferecidas ao público em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do jogador, ou somente na sorte, e que atribuem como prémios coisas com valor económico.”, considerando-se como tal, nomeadamente, rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos. Advém das normas supra referidas que o elemento determinante para a qualificação de determinada operação como sendo afim dos jogos de fortuna ou azar reside, fundamentalmente, no fator sorte. Sucede que, não obstante a utilização, no Regulamento do Derby, dos termos Processo: 2016001305 – IVE n.º 10934 1 “concurso” e “prémio”, o evento promovido pela pessoa que requer insere-se no âmbito da prática de uma modalidade desportiva relacionada com a criação e seleção de pombos-correio para competição, a Columbofilia. Com efeito, o evento promovido pela pessoa que requer constitui uma competição columbófila em que os prémios são atribuídos em função da classificação dos participantes, na sequência da confrontação desportiva dos respetivos pombos-correio inscritos. Nessa conformidade, a classificação final e consequente obtenção dos prémios pelos participantes resultará dos treinos realizados, da capacidade física e de orientação dos pombos-correios inscritos e não de qualquer fator sorte. Ora, não estando a obtenção dos prémios condicionada pelo fator sorte, relacionando-se antes com o desempenho de cada pombo-correio na competição, não pode a operação em causa qualificar-se como modalidade afim dos jogos de fortuna ou azar, razão pela qual se conclui pela não sujeição a imposto do selo pela verba 11.2.2 da TGIS dos prémios atribuídos no âmbito desta competição. Processo: 2016001305 – IVE n.º 10934 2
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