Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 10799

Data
2016-10-13
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Lista I

Sumário

Taxas - Operação de cobrição de animais propriedade dos s.p.’s a animais de terceiros- Transmissão de sémen de animais.

Texto integral (592 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: verba 4.2 da Lista I anexa ao CIVA; verba 5.2.1 da Lista I anexa ao CIVA Assunto: Taxas - Operação de cobrição de animais propriedade dos s.p.’s a animais de terceiros- Transmissão de sémen de animais. Processo: nº 10799, por despacho de 2016-08-30, do SDG do IVA, por delegação do Director Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT. Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa, efetuado nos termos e para os efeitos previstos no artigo 68.º da Lei Geral Tributária, apresentado pela requerente, cumpre prestar a seguinte INFORMAÇÃO I - DESCRIÇÃO DOS FACTOS 1. A requerente está registada no sistema de gestão e registo de contribuintes, pela atividade de "Agricultura e produção animal combinadas" - CAE - 01500, desde 2008.03.06. Em sede de IVA está enquadrada no regime normal de tributação de periodicidade mensal, desde 2013.01.01. 2. Pretende ser esclarecida, sobre a taxa de IVA a aplicar na operação de cobrição de animais pertencentes à requerente a animais de terceiros, assim como a taxa a aplicar na transmissão de sémen de animais igualmente pertencentes à requerente. II - ENQUADRAMENTO LEGAL E CONCLUSÃO 3. A requerente, refere que tem como atividade a agricultura, bem como a criação de gado equino. No âmbito da atividade de criação de gado utiliza os animais para cobrição a animais de terceiros, e efetua também a transmissão do respetivo sémen. 4. A Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (OE 2013), aditou à Lista I anexa ao Código do IVA (CIVA), a verba 4.2 - "Prestações de serviços que contribuem para a produção agrícola "(…)". A referida verba elenca, de uma forma estruturada por alíneas, um conjunto de prestações de serviços que contribuem para a realização da produção agrícola, agrupando, em cada uma das alíneas, serviços de determinada natureza ou que, de algum modo, se interrelacionam. 5. No caso em apreço e como já referido, a requerente tem como atividade a agricultura, bem como a criação de gado equino, utilizando, nomeadamente, esses animais para cobrição a animais de terceiros. Processo: nº 10799 1 6. Assim, embora não se encontrem expressamente elencadas em qualquer uma das referidas alíneas, mas porque a operação em questão, se consubstancia em prestações de serviços que contribuem para a produção agrícola, podem beneficiar do enquadramento na verba 4.2 da Lista I anexa ao CIVA, sendo tributadas à taxa reduzida de 6%, a que se refere a alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 18.º do citado Código. 7. No que respeita à transmissão de sémen efetuada pela requerente, refere- se que a categoria 5 da Lista I anexa ao CIVA tributa à taxa reduzida, a que se refere a alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 18.º do mesmo Código, "As transmissões de bens e prestações de serviços efetuadas no âmbito "(…)" atividades de produção agrícola", nela elencadas, das quais se destaca a subcategoria 5.2 -"Criação de animais conexa com a exploração do solo ou em que este tenha caráter essencial", que por sua vez especifica as verbas que a constituem. 8. Efetivamente, na verba 5.2.1 da Lista I anexa ao CIVA, é referida a "Criação de animais". 9. Nestes termos, considerando que a criação de animais contribui para uma atividade de produção agrícola, assim considerada pela categoria 5 da Lista I anexa ao CIVA, a transmissão do respetivo sémen, efetuada pela requerente, produtor agrícola, é enquadrável na verba 5.2.1 da Lista I anexa ao citado Código, pelo que beneficia igualmente da taxa reduzida de 6%. Processo: nº 10799 2
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