Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 10726
- Data
- 2016-07-18
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
- Descritores
Sumário
Taxas - Serviços de consultadoria agrícola
Texto integral (403 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: 18º
Assunto: Taxas - Serviços de consultadoria agrícola
Processo: nº 10726, por despacho de 12-07-2016, do SDG do IVA, por delegação do
Director Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Conteúdo:
Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo
do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), presta-se a seguinte informação.
A presente informação vinculativa prende-se com o enquadramento dos
serviços de consultadoria agrícola.
1. A requerente é uma sociedade por quotas, enquadrada no regime normal
de tributação de periodicidade trimestral pelo exercício da atividade a título
principal de "Outras atividades de diversão e recreativas, n.e." - CAE - 93294
e a atividade a título secundário de "Out. act. Consultoria, científicas,
técnicas e simil.," - CAE - 74900.
2. E pretende a confirmação de que as prestações de serviços praticadas no
âmbito da atividade de "Out. act. Consultoria, científicas, técnicas e simil.,
n.e.", podem beneficiar da taxa reduzida de acordo com a alínea f) da verba
4.2 da lista I anexa ao Código do IVA (CIVA), alegando que as referidas
prestações de serviços consubstanciam serviços de assistência técnica à
produção.
3. Segundo a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Rev. 3, o
código 74900 compreende uma grande variedade de atividades de serviços,
nomeadamente: verificação contabilística de documentos e informação sobre
as tarifas de transporte de mercadorias; corretagem comercial (atividades de
intermediação na compra e venda de pequenas e médias empresas);
corretagem de patentes; atividades de avaliação (exceto de bens imobiliários
e seguros); agentes e agências para garantir contratos nos domínios
cinematográficos, teatral e outros espetáculos culturais e desportivos;
realização de contratos com editores, produtores e outros no que concerne a
livros, peças de teatro, obras de arte, fotografias ou assuntos similares.
Inclui previsão das condições atmosféricas, gestão de direitos de autor
(exceto música e filmes), consultoria para ambiente (incluindo estudos de
impacto ambiental), segurança, agronomia e outra consultoria técnica não
incluída em outras Subclasses.
4. Em conformidade com entendimentos já firmados sobre o assunto pela
área de gestão tributária - IVA, as prestações de serviços que se integrem no
espectro de atividades referido no ponto anterior não beneficiam de
enquadramento na verba 4.2 ou em qualquer outra das listas anexas ao
Código do IVA, sendo sujeitas à aplicação da taxa normal de imposto a que
se refere a alínea c) do nº 1 e nº 3 do artigo 18º do CIVA.
Processo: nº 10726
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