Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — Lei n.º 19/2003 de 20/06 - Regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais

Data
2006-11-23
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Lei n.º 19/2003 de 20/06 - Regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais

Sumário

Donativos a Partidos Políticos.

Texto integral (146 palavras)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (Lei n.º 19/2003, de 20/06) Artigo: Assunto: Donativos a Partidos Políticos. Processo: 853/2005, com despacho do Subdirector-Geral do IR em 24/02/2006. Conteúdo: 1 - A Lei n.º 19/2003, de 20/06 (alterada pelo D.L. n.º 287/2003, de 12/11) que estabelece o actual regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, apesar de no art. 3.º/n.º 1/h) considerar receitas próprias dos partidos políticos os donativos de pessoas singulares, em nenhuma norma prevê qualquer tipo de benefício fiscal aplicável aos donativos concedidos por estas. 2 – O regime legal em vigor admite a concessão de donativos, exclusivamente, por parte de pessoas singulares aos partidos políticos, mas destituídos de quaisquer efeitos fiscais, nomeadamente benefícios fiscais, por inexistência da respectiva previsão legal. Processo: 853/2005 1
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