Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — Decreto-Lei n.º 84/2017 de 21/07
- Data
- 2021-07-29
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Decreto-Lei n.º 84/2017 de 21/07
Sumário
Restituição de Imposto – Instituições Particulares de Solidariedade Social - restituição do montante equivalente ao IVA suportado em determinadas aquisições de bens e serviços
Texto integral (667 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: Al. a) do artigo 4.º do D.L. 84/2017 de 21 de julho
Assunto: Restituição de Imposto – Instituições Particulares de Solidariedade Social -
restituição do montante equivalente ao IVA suportado em determinadas
aquisições de bens e serviços
Processo: nº18300, por despacho de 01-07-2021, do Subdiretor-Geral da Área de
Gestão Tributária - IVA
Conteúdo:
I - MOTIVOS DO PEDIDO
1. Conforme consta no Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes, a
requerente é uma entidade isenta de IVA nos termos do artigo 9.º do Código
do IVA (CIVA) e encontra-se registada pelo exercício da atividade principal de
"Apoio Social para Pessoas Idosas" CAE-88101, e secundária de "Atividades de
Apoio às Artes do Espetáculo" CAE 90020.
Vem expor e questionar o seguinte:
- A requerente é uma IPSS, com instalações próprias em centro de dia e
presta apoio domiciliário a alguns dos seus utentes.
- Como todas as IPSS, beneficia do D.L. 84/2017, de 21 de julho no sentido
de recuperar 50% do IVA suportado em obras de beneficiação ou
remodelação de edifícios em faturas superiores a 1.000,00 euros, com
exclusão de IVA.
- É proprietária de uma Igreja que não se insere nas suas instalações, mas
dista destas cerca de 200 metros, dentro da localidade da (…).
- A referida Igreja, vai ser alvo de uma requalificação profunda, com apoios
comunitários, apoios da população sob a forma de donativos e ajudas da
Autarquia, cujo projeto está aprovado e pronto a ser executado, logo que
oportuno.
- Após a requalificação, oferecerá às populações para além de serviços
religiosos, atividades de índole cultural, musical e literária, no âmbito dos
seus fins Estatutários.
- Neste contexto vem questionar se poderá beneficiar da recuperação de
50% do IVA suportado nas obras de restauro da Igreja, nos termos do D.L.
84/2017 de 21 de julho.
II- ENQUADRAMENTO FACE AO CÓDIGO DO IVA (CIVA)
2. Conforme resulta da consulta da Lista de Instituições Particulares de
Solidariedade Social registadas, a requerente é uma Instituição Particular de
Solidariedade Social (IPSS ).
3. Deste modo, encontra-se abrangida pelo regime previsto no Decreto-Lei n.º
84/2017, de 21 de julho, que regula o benefício concedido às Instituições
Particulares de Solidariedade Social, através da restituição total ou parcial do
montante equivalente ao IVA suportado em determinadas aquisições de bens
e serviços (cf. artigo 1.º do referido regime).
4. Assim, no que respeita à matéria à restituição do montante equivalente ao
Processo: 18300
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IVA suportado em determinadas aquisições de bens e serviços, aplicam-se à
requerente, por se tratar de uma IPSS, as regras estabelecidas no referido
regime.
5. De acordo com o previsto na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo do
artigo 2.º do referido diploma, que: "Beneficiam da restituição total ou parcial
do montante equivalente ao IVA suportado as seguintes entidades: (…) as
instituições particulares de solidariedade social, no que respeita,
nomeadamente, a: construção, manutenção e conservação dos imóveis
utilizados, total ou principalmente, na prossecução dos fins estatutários".
6. Segundo a Requerente, a requalificação da Igreja visa a realização de
atividades no âmbito dos seus fins estatutários.
7. Para os bens e serviços previstos na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do
artigo 2.º, apenas pode ser objeto de restituição o montante equivalente ao
IVA suportado nas aquisições internas, nas importações e nas aquisições
intracomunitárias, cujo valor por fatura seja igual ou superior a € 1 000,00
com exclusão do IVA (cf. subalínea i) da alínea b) do artigo 3.º).
8. Ao abrigo da alínea a) do artigo 4.º do referido regime, o montante
restituído nestes casos é 50 % do valor equivalente ao IVA suportado nas
aquisições internas, nas importações e nas aquisições intracomunitárias.
9. Em face do exposto, conclui-se que a Requerente, na qualidade de
Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS ), pode beneficiar da
restituição de 50% do montante equivalente do IVA suportado nas obras de
restauro da Igreja, nos termos do D.L. 84/2017 de 21 de julho, nas condições
acima referidas.
Processo: 18300
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