Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — Convenções de Dupla Tributação celebradas por Portugal
- Data
- 2008-11-26
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Convenções de Dupla Tributação celebradas por Portugal
Sumário
Preenchimento do Quadro II do formulário modelo 21-RFI
Texto integral (191 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Convenções de Dupla Tributação celebradas por Portugal
Artigo:
Assunto: Preenchimento do Quadro II do formulário modelo 21-RFI
Processo: n.ºs 4954/2008 e 8093/2008, com despachos, respectivamente, do
substituto legal do Director-Geral dos Impostos, de 06.08.2008 e do
Subdirector-Geral do IR, por subdelegação, de 12.11.2008.
Conteúdo:
Sempre que, no preenchimento do Quadro II do formulário modelo 21-RFI, as
linhas existentes para a identificação dos rendimentos, forem manifestamente
insuficientes em face da quantidade de elementos a inscrever, para um
mesmo beneficiário de rendimentos e mantendo-se inalteráveis todos os
elementos dos restantes Quadros do mesmo, poder-se-á, para efeitos de
dispensa total ou parcial de retenção na fonte:
a) Juntar uma nova folha de formulário (composta por duas páginas, ou
seja, Quadros I a VIII), completamente preenchida e assinada,
exceptuando nova certificação pela autoridade fiscal do estado de
residência do beneficiário dos rendimentos (Quadro III);
b) Ou, excepcionalmente, juntar uma folha timbrada da entidade
obrigada a proceder à retenção na fonte do imposto em Portugal,
que discrimine todos os elementos/detalhes constantes do Quadro II
do modelo 21-RFI, devidamente datada e assinada, identificando a
qualidade de signatário autorizado.
Processo: n.º 4954/2008 e 8093/2008
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