Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — Convenções de Dupla Tributação celebradas por Portugal

Data
2008-11-26
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Convenções de Dupla Tributação celebradas por Portugal

Sumário

Preenchimento do Quadro II do formulário modelo 21-RFI

Texto integral (191 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Convenções de Dupla Tributação celebradas por Portugal Artigo: Assunto: Preenchimento do Quadro II do formulário modelo 21-RFI Processo: n.ºs 4954/2008 e 8093/2008, com despachos, respectivamente, do substituto legal do Director-Geral dos Impostos, de 06.08.2008 e do Subdirector-Geral do IR, por subdelegação, de 12.11.2008. Conteúdo: Sempre que, no preenchimento do Quadro II do formulário modelo 21-RFI, as linhas existentes para a identificação dos rendimentos, forem manifestamente insuficientes em face da quantidade de elementos a inscrever, para um mesmo beneficiário de rendimentos e mantendo-se inalteráveis todos os elementos dos restantes Quadros do mesmo, poder-se-á, para efeitos de dispensa total ou parcial de retenção na fonte: a) Juntar uma nova folha de formulário (composta por duas páginas, ou seja, Quadros I a VIII), completamente preenchida e assinada, exceptuando nova certificação pela autoridade fiscal do estado de residência do beneficiário dos rendimentos (Quadro III); b) Ou, excepcionalmente, juntar uma folha timbrada da entidade obrigada a proceder à retenção na fonte do imposto em Portugal, que discrimine todos os elementos/detalhes constantes do Quadro II do modelo 21-RFI, devidamente datada e assinada, identificando a qualidade de signatário autorizado. Processo: n.º 4954/2008 e 8093/2008 1
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