Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e Itália, art. 7.º
- Data
- 2012-11-13
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e Itália
- Descritores
Sumário
Tributação de Software
Texto integral (233 palavras)
Classificação: 0 4 0 . 1 5 . 0 1
Seg.: C O N F
Proc.: 1 6 8 6 / 2 0 0 9
DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Divisão de Administração
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Convenções para Evitar a Dupla Tributação Internacional
Artigo: 7º
Assunto: Tributação de Software
Processo: 1686/2009 com despacho concordante do Sr. Diretor-Geral da AT de
30/10/2012
Conteúdo: 1. Os pagamentos respeitantes ao direito de distribuir cópias
estandardizadas de software, excluindo o direito de as adaptar
(“customize”) ou de as reproduzir, efectuados a partir de 17 de
Julho de 2008, data da publicação da versão de 2008 do Modelo
de Convenção da OCDE, não devem ser considerados como
“royalties” mas sim como lucros empresariais, abrangidos pelo
artigo 7º da Convenção;
2. Como tal, não estão, na ausência de estabelecimento estável
situado em território português ao qual tais pagamentos sejam
imputáveis, sujeitos a imposto na fonte;
3. Este entendimento aplica-se a partir de 17 de julho de 2008 a
todas as Convenções para Evitar a Dupla Tributação celebradas
por Portugal que, a este respeito, sigam o Modelo de Convenção
da OCDE e não contenham quaisquer disposições em contrário.
MOD. 004.01
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