Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e Dinamarca, art. 19.º
- Data
- 2010-05-24
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e Dinamarca
Sumário
Determinação da competência tributária relativamente aos trabalhadores locais das Embaixadas
Texto integral (100 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e a Dinamarca
Artigo: 19º
Assunto: Determinação da competência tributária relativamente aos trabalhadores
locais das Embaixadas
Processo: 5106/2009
Conteúdo: O Artigo 19º, nº 1, da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da
Dinamarca para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em
Matéria de Impostos sobre o Rendimento, aprovada para ratificação pela
Resolução da AR nº 6/2002, DR, IS, de 23-02-02, atribui competência
tributária exclusiva a cada um dos Estados relativamente às remunerações por
si pagas aos funcionários locais das respectivas Embaixadas.
Processo: 5106/2009
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