Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — CIVA

Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Kit Solar - Partes peças e acessórios - Taxa aplicável (verba 2.4. - Lista II)

Texto integral (220 palavras)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: 18.º; verba 2.4. - Lista II Assunto: Kit Solar - Partes peças e acessórios - Taxa aplicável Processo: T120 2005109 com despacho concordante do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição do Director Geral dos Impostos, em 24/11/2005. Conteúdo: 1. A exponente questiona qual a taxa a aplicar aos "painéis solares", enquanto equipamentos transaccionados como um todo, isto é, constituídos por um conjunto de elementos essenciais ao seu normal funcionamento, designando este conjunto de "Kit Solar". 2. De harmonia com o disposto na verba 2.4 alínea a) da Lista 11 anexa ao CIVA, são tributados à taxa intermédia de 12% os "aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica". 3. Deste modo, se o “Kit Solar" for transaccionado, enquanto equipamento de captação de energia solar, constituído como um todo, poderá aproveitar o enquadramento na citada verba 2.4 da Lista 11 anexa ao CIVA e tributado à taxa intermédia de 12%. 4. De referir que as partes, peças e acessórios, quando objecto de transacção em separado, por falta de enquadramento na citada verba 2.4 da Lista 11, ou noutra verba das listas anexas ao CIVA, são tributadas à taxa normal de 21%. Processo: T120 2005109 1
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