Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — CIVA
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
Sumário
Kit Solar - Partes peças e acessórios - Taxa aplicável (verba 2.4. - Lista II)
Texto integral (220 palavras)
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: 18.º; verba 2.4. - Lista II
Assunto: Kit Solar - Partes peças e acessórios - Taxa aplicável
Processo: T120 2005109 com despacho concordante do Subdirector-Geral dos Impostos,
em substituição do Director Geral dos Impostos, em 24/11/2005.
Conteúdo: 1. A exponente questiona qual a taxa a aplicar aos "painéis solares", enquanto
equipamentos transaccionados como um todo, isto é, constituídos por um
conjunto de elementos essenciais ao seu normal funcionamento,
designando este conjunto de "Kit Solar".
2. De harmonia com o disposto na verba 2.4 alínea a) da Lista 11 anexa ao
CIVA, são tributados à taxa intermédia de 12% os "aparelhos, máquinas e
outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados à captação e
aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica".
3. Deste modo, se o “Kit Solar" for transaccionado, enquanto equipamento de
captação de energia solar, constituído como um todo, poderá aproveitar o
enquadramento na citada verba 2.4 da Lista 11 anexa ao CIVA e tributado
à taxa intermédia de 12%.
4. De referir que as partes, peças e acessórios, quando objecto de transacção
em separado, por falta de enquadramento na citada verba 2.4 da Lista 11,
ou noutra verba das listas anexas ao CIVA, são tributadas à taxa normal de
21%.
Processo: T120 2005109
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