Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — CIVA
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
- Descritores
Sumário
Livro recreativo
Texto integral (233 palavras)
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: 18º. Verba 2.3 da lista I
Assunto: Livro recreativo
Processo: Proc.T120 2005456 com despacho concordante do Subdirector-Geral dos
Impostos, em substituição do Director-Geral dos Impostos, em 09/05/2006.
Conteúdo:
1. A exponente questiona qual a taxa a aplicar a um livro infantil
apresentado por um conjunto de folhas em madeira e a um produto
designado por “Mini T".
2. Na verba 2.3 da Lista I anexa ao CIVA, enquadram-se os livros,
folhetos e outras publicações de natureza cultural, educativa, recreativa
e desportiva, brochados ou encadernados, pelo que. todos os bens que
se enquadrem na citada verba são tributados à taxa de 5%.
3. Assim, quanto ao livro em forma de carrinho, apresentado em folhas
de madeira, porque reune as condições que permitem a sua inclusão na
citada verba 2.3 da Lista I anexa ao CIVA, nomeadamente pela sua
componente educativa e recreativa, as suas transmissões são passíveis
da taxa de 5%.
4. Relativamente aos “Mini T”, porque se nos afigura que, no essencial,
se trata da venda de tatuagens, sendo o "livro" um mero repositório de
instruções sobre a utilização das referidas tatuagens, não reunindo,
assim, as características que permitam o seu enquadramento na verba
2.3 da Lista I anexa ao CIVA, sendo por isso as suas transmissões
passíveis da taxa de 21 %.
Processo: T120 2005456
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