Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — CIRS, art. 32.º
- Data
- 2006-08-24
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Qualificação tributária das quotas pagas à Ordem dos Notários e a comparticipação para o fundo de compensação dos notários.
Texto integral (184 palavras)
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: CIRS – Artigo 2º,
CIRC – Artigo 23º
Decreto-Lei nº 27/2004, de 4 de Fevereiro – artigos 11º, 52º e 57º.
Assunto: Qualificação tributária das quotas pagas à Ordem dos Notários e a
comparticipação para o fundo de compensação dos notários.
Processo: 7484/05, com despacho concordante do Senhor Subdirector-Geral do IR de
2006-02-13.
Conteúdo: As importâncias suportadas com quotas para a Ordem dos Notários e com a
comparticipação para o fundo de compensação dos notários privados,
regulados nos artigos 11º, 52º e 57º do Decreto-Lei nº 27/2004, de 4 de
Fevereiro (diploma legal que cria a Ordem dos Notários e que aprova o
respectivo Estatuto), pelo facto de serem obrigatórios, e como tal
indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto,
são considerados como custos da categoria B do IRS, face ao que dispõe o nº
1 do artigo 23º do Código do IRC, por remissão do artigo 32º do Código do
IRS, tratando-se de sujeitos passivos abrangidos pelo regime da contabilidade.
Processo: 7484/05
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