Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — CIRS, art. 3.º

Data
2010-03-24
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Enquadramento fiscal da colocação de publicidade em veículos pessoais de sujeitos passivos singulares

Texto integral (149 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 3.º, 28.º Assunto: Enquadramento fiscal da colocação de publicidade em veículos pessoais de sujeitos passivos singulares Processo: 6068/09, com despacho concordante do Subdirector-Geral do IR, de 2009-11- 23. Conteúdo: Sobre o quadro legal associado à colocação de publicidade num veículo pessoal de um contribuinte que, não exercendo qualquer actividade empresarial ou profissional, passa a prestar serviços de publicidade, no caso “usando” a sua própria viatura, mas podendo assumir qualquer outra forma ou via (v.g. na roupa que veste, na mochila que transporta, etc.), verificam-se reunidos os pressupostos subjacentes à produção de rendimentos empresariais ou profissionais previstos no artigo 3.º do Código do IRS – rendimentos da categoria B. Assim, tal situação consubstancia o exercício de uma actividade comercial de prestação de serviços publicitários, cujos rendimentos decorrentes deverão ser tributados de acordo com as regras e procedimentos inerentes à categoria B do IRS. Processo: 1
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