Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — CIRS, art. 2.º

Data
2006-08-24
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Trabalho voluntário. Deslocações. Reembolso de despesas.

Texto integral (310 palavras)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 2º, nº 3 - alínea d) Assunto: Trabalho voluntário. Deslocações. Reembolso de despesas. Às verbas atribuídas para pagamento de despesas com viatura própria efectuadas no âmbito do regime jurídico do voluntariado, são aplicáveis as regras do disposto na alínea d) do nº 3 do artigo 2º do Código do IRS. Processo: 7588/05, com despacho concordante do Senhor Subdirector-Geral, em substituição do Director-Geral dos Impostos de 2006-05-03 Conteúdo: A lei quadro do voluntariado (Lei nº 71/98, de 3 de Novembro - artigo 7º) e o diploma que a regulamenta (Decreto-Lei nº 388/99, de 30 de Setembro – artigo 19º) prevêem e disciplinam as situações em que os voluntários têm de fazer deslocações e o respectivo regime de transportes. Nessas normas não está prevista a situação descrita: reembolso de despesas efectuadas com deslocações em viatura própria, pelo que forçoso é de concluir que as verbas atribuídas nessas circunstâncias não podem ser consideradas como recebidas no âmbito desse quadro. Não obstante, o citado articulado prevê igualmente o reembolso de despesas (não especificadas) efectuadas pelo voluntário em razão directa e necessária das suas funções e que o mesmo não pode ser onerado com despesas que resultem exclusivamente do exercício regular do trabalho voluntário nos termos acordados no respectivo programa. Nesta conformidade, desde que as verbas em questão sejam atribuídas nos referidos termos acordados no respectivo programa e fiquem devidamente comprovadas, designadamente através de mapas de itinerários, é aplicado ao caso o regime (e respectivos limites) dos subsídios para deslocações em automóvel próprio atribuídos à função pública (para 2006 - € 0,37 – alínea a) do nº 9 da Portaria nº 229/2006, de 10 de Março), valores esses excluídos de tributação nos termos da alínea a) do nº 3 do artigo 2º do Código do IRS. Processo: 7588/05 1
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