Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — CIRS, art. 2.º

Data
2006-08-24
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Enquadramento fiscal das remunerações auferidas pela prestação de serviços a particulares pelos agentes da Polícia Municipal.

Texto integral (266 palavras)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 2º, n.º 3- alínea g) e 72º n.º 3 Assunto: Enquadramento fiscal das remunerações auferidas pela prestação de serviços a particulares pelos agentes da Polícia Municipal. Processo: 3544/02, com despacho concordante do Senhor Secretário do Estado dos Assuntos Fiscais, despacho n.º 1665/2003-XV, de 2003-07-02. Conteúdo: A matéria, sobre a qual é solicitada informação vinculativa, reveste contornos idênticos à analisada no âmbito das remunerações auferidas pelos agentes da PSP pela prestação de serviços gratificados, cujo entendimento se encontra superiormente sancionado pelo Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e divulgado pelos Serviços. Assim, atendendo à analogia de pressupostos verificada entre os “serviços gratificados” da PSP e os “serviços remunerados particulares” da Polícia Municipal e, considerando que a responsabilidade pelo pagamento destes últimos é das entidades particulares a quem são prestados os serviços, limitando-se a CML a servir de entidade intermediária após boa cobrança, parece que o entendimento sancionado pelo referido despacho do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, deve ser aplicado também à situação em apreço. Termos em que, as remunerações auferidas pelos agentes da Polícia Municipal pelos serviços remunerados a entidades particulares, integram o conceito de gratificações não atribuídas pela entidade patronal, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 2º do Código do IRS e, por isso, não subordinados à obrigação de retenção na fonte prevista no artigo 99º, n.º 1, sendo devida, em seu lugar, a tributação autónoma à taxa de 10%, prevista no artigo 72º, n.º 3, do Código do IRS. Processo: 3544/02 1
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