Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — CIRS, art. 2.º

Data
2006-08-24
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Prémios atribuídos a jogadores das selecções nacionais.

Texto integral (279 palavras)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 2º, nº 1 - alínea b) Assunto: Prémios atribuídos a jogadores das selecções nacionais. Processo: 6254/05, com despacho concordante do Senhor Subdirector-Geral, em substituição do Director-Geral dos Impostos de 2006-05-04. Conteúdo: Os rendimentos do trabalho dependente estão associados, no essencial, à ideia de subordinação jurídica, daí que abranjam, não só, os rendimentos provenientes de trabalho prestado ao abrigo de “... contrato individual de trabalho ou de outro a ele legalmente equiparado” – artigo 2º nº 1 alínea a) – como também, rendimentos derivados de prestações de serviços, na sequência de trabalho “... sob a autoridade e a direcção da pessoa ou entidade que ocupa a posição de sujeito activo na relação jurídica ...” – artigo 2º nº 1 alínea b). Em ambas as situações deparamos com os pressupostos característicos do contrato de trabalho e, em particular, com a subordinação jurídica (“sob a autoridade e direcção”). Ora, de acordo com o Regulamento Disciplinar, os jogadores ao serviço das selecções nacionais estão, nessa qualidade, sujeitos à autoridade e direcção da Federação Portuguesa de Futebol. Assim, quando convocados, não podem recusar integrar a selecção e estão sujeitos à direcção da equipa técnica, quer no que respeita à forma como devem prestar o seu trabalho, quer aos horários de treino e descanso que devem cumprir. Assim, os prémios atribuídos aos jogadores das selecções nacionais, desde que tenham a natureza de prémios de presença e de prémios pagos em função dos resultados alcançados, configuram rendimentos de prestações de serviços, enquadráveis na categoria A do Código do IRS, no seu artigo 2º nº 1 alínea b). Processo: 6254/05 1
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