Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — CIRS, art. 2.º
- Data
- 2006-08-24
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Prémios atribuídos a jogadores das selecções nacionais.
Texto integral (279 palavras)
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 2º, nº 1 - alínea b)
Assunto: Prémios atribuídos a jogadores das selecções nacionais.
Processo: 6254/05, com despacho concordante do Senhor Subdirector-Geral, em
substituição do Director-Geral dos Impostos de 2006-05-04.
Conteúdo: Os rendimentos do trabalho dependente estão associados, no essencial, à
ideia de subordinação jurídica, daí que abranjam, não só, os rendimentos
provenientes de trabalho prestado ao abrigo de “... contrato individual de
trabalho ou de outro a ele legalmente equiparado” – artigo 2º nº 1 alínea a) –
como também, rendimentos derivados de prestações de serviços, na
sequência de trabalho “... sob a autoridade e a direcção da pessoa ou entidade
que ocupa a posição de sujeito activo na relação jurídica ...” – artigo 2º nº 1
alínea b). Em ambas as situações deparamos com os pressupostos
característicos do contrato de trabalho e, em particular, com a subordinação
jurídica (“sob a autoridade e direcção”).
Ora, de acordo com o Regulamento Disciplinar, os jogadores ao serviço das
selecções nacionais estão, nessa qualidade, sujeitos à autoridade e direcção
da Federação Portuguesa de Futebol. Assim, quando convocados, não podem
recusar integrar a selecção e estão sujeitos à direcção da equipa técnica, quer
no que respeita à forma como devem prestar o seu trabalho, quer aos
horários de treino e descanso que devem cumprir.
Assim, os prémios atribuídos aos jogadores das selecções nacionais, desde
que tenham a natureza de prémios de presença e de prémios pagos em
função dos resultados alcançados, configuram rendimentos de prestações de
serviços, enquadráveis na categoria A do Código do IRS, no seu artigo 2º nº 1
alínea b).
Processo: 6254/05
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