Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — CIRS, art. 11.º

Data
2010-12-30
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Pensão de aposentação pagas pela Organização das Nações Unidas (ONU)

Texto integral (203 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 11.º Assunto: Pensão de aposentação pagas pela Organização das Nações Unidas (ONU) Processo: 6244/10, com despacho concordante do Sr. Subdirector-Geral, substituto legal do Sr. Director-Geral dos Impostos, datado de 2010-11-30 Conteúdo: A Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/98 publicada no Diário da República, I Série–A, n.º 175, de 31 de Julho de 1998, vem estabelecer no seu artigo V, Secção 18, alínea b), que os funcionários da Organização das Nações Unidas “estão isentos de qualquer imposto sobre os salários e emolumentos” pagos por aquela organização internacional. Conforme decorre dos conceitos de “funcionários” e “salários e emolumentos”, apenas estão previstos na norma rendimentos pagos em razão do exercício efectivo de funções, isto é, rendimentos que decorrem ou estão associados à prestação de trabalho. Desta forma, não se encontram abrangidas as pensões de aposentação, as quais são devidas pela passagem à situação de reforma. Assim, as pensões de aposentação pagas ou colocadas à disposição pela Organização das Nações Unidas (ONU) são tributadas em IRS, como rendimentos da categoria H, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Código do IRS. Processo: 1
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