Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — CIRS, art. 11.º
- Data
- 2010-12-30
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Pensão de aposentação pagas pela Organização das Nações Unidas (ONU)
Texto integral (203 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 11.º
Assunto: Pensão de aposentação pagas pela Organização das Nações Unidas (ONU)
Processo: 6244/10, com despacho concordante do Sr. Subdirector-Geral, substituto legal
do Sr. Director-Geral dos Impostos, datado de 2010-11-30
Conteúdo:
A Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, aprovada
pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/98 publicada no Diário da
República, I Série–A, n.º 175, de 31 de Julho de 1998, vem estabelecer no
seu artigo V, Secção 18, alínea b), que os funcionários da Organização das
Nações Unidas “estão isentos de qualquer imposto sobre os salários e
emolumentos” pagos por aquela organização internacional.
Conforme decorre dos conceitos de “funcionários” e “salários e emolumentos”,
apenas estão previstos na norma rendimentos pagos em razão do exercício
efectivo de funções, isto é, rendimentos que decorrem ou estão associados à
prestação de trabalho.
Desta forma, não se encontram abrangidas as pensões de aposentação, as
quais são devidas pela passagem à situação de reforma.
Assim, as pensões de aposentação pagas ou colocadas à disposição pela
Organização das Nações Unidas (ONU) são tributadas em IRS, como
rendimentos da categoria H, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do
artigo 11.º do Código do IRS.
Processo:
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