Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — CIRC, art. 87.º

Data
2012-07-12
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRC

Sumário

Obrigatoriedade de retenção na fonte

Texto integral (123 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRC Artigo: 87º Assunto: Obrigatoriedade de retenção na fonte Processo: Nº 92/2009 Conteúdo: Os rendimentos pagos pelo uso de equipamento industrial estão abrangidos pelo disposto no artigo 12º da Convenção celebrada por Portugal e a Holanda para Evitar a Dupla Tributação e, por isso, sujeitos a tributação em Portugal a título de royalties. Assim, caso não seja apresentado o formulário modelo 21- RFI pela empresa holandesa, está a entidade portuguesa devedora dos rendimentos obrigada a proceder à retenção na fonte do IRC à taxa prevista na alínea b) do nº 4 do artigo 87º do CIRC. Caso seja entregue o formulário modelo 21-RFI, a taxa de retenção será de 10% do montante devido por esse uso. Processo: Nº 92/09 1
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