Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — CIRC, art. 8.º
- Data
- 2006-11-23
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRC
Sumário
Prazo de caducidade - IRC - Retenções na fonte a título definitivo.
Texto integral (138 palavras)
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRC
Artigo: 8º, nº 8, b)
Assunto: Prazo de caducidade - IRC - Retenções na fonte a título definitivo
Processo: 3565/2003, com despacho concordante do Sr. Director-Geral dos Impostos,
em 16.04.2004
Conteúdo: Nos casos de retenção na fonte a título definitivo, o IRC assume a natureza de
imposto de obrigação única, sendo o momento relevante para o início da
contagem do prazo de caducidade aquele em que ocorre o facto tributário, isto
é, a data em que ocorre a obrigação de efectuar a retenção a título definitivo,
podendo ser liquidado o imposto no prazo de quatro anos, devendo, no
mesmo prazo, a liquidação ser notificada ao contribuinte, de acordo com o
disposto nos artigos 93º do CIRC e 45º da LGT.
Processo: 3565/2003
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