Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — CIRC, art. 8.º

Data
2007-07-16
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRC

Sumário

Pessoas colectivas com sede ou direcção efectiva em território português obrigadas à consolidação de contas, nos termos da legislação aplicável

Texto integral (325 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC) Artigo: 8.º, n.º 2 Assunto: Pessoas colectivas com sede ou direcção efectiva em território português obrigadas à consolidação de contas, nos termos da legislação aplicável Processo: 329/2007 Conteúdo: 1. O Decreto-Lei (DL) n.º 211/2005, de 7 de Dezembro, veio alterar o n.º2 do artigo 8.º do CIRC no sentido de dispensar a autorização ministerial para adopção de um período de tributação diferente do ano civil às pessoas colectivas com sede ou direcção efectiva em território português e que, nos termos da legislação aplicável, estejam obrigadas à consolidação de contas. 2. O termo “legislação aplicável”, quer seja do ordenamento jurídico nacional ou não, abrange qualquer normativo legal que determine a obrigação de consolidação de contas. Assim: a) Sempre que a obrigação legal de consolidação de contas tenha por fonte o direito interno, maxime o Decreto-Lei n.º 238/91, de 2 de Julho, o Decreto-Lei n.º 36/92, de 28 de Março e o Decreto-Lei n.º 147/94, de 25 de Maio, a expressão “nos termos da legislação aplicável” abrange as situações previstas nos referidos diplomas. Cada uma das sociedades incluídas no perímetro de consolidação deve integrar no processo de documentação fiscal, a que se refere o artigo 121.º do Código do IRC (“Dossier Fiscal”), os elementos de prova necessários à demonstração de tal obrigação; b) Quando uma entidade residente em território português esteja incluída no perímetro da consolidação de contas de uma empresa-mãe não residente neste território, a expressão “nos termos da legislação aplicável” deve entender-se como referindo-se à legislação do Estado de residência da empresa-mãe de que decorre tal obrigação. Nestes casos, a entidade residente deve integrar no seu processo de documentação fiscal a legislação aplicável em causa devidamente traduzida para português, bem como os elementos de prova tidos como necessários para demonstrar a verificação dos seus requisitos de inclusão no perímetro de consolidação e o respectivo período de tributação da empresa-mãe. Processo: 329/2007 1
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