Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — CIRC, art. 58.º

Data
2009-01-13
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRC

Sumário

Regime simplificado - subsídios atribuídos à agricultura

Texto integral (350 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRC Artigo: 53.º Assunto: Regime simplificado - subsídios atribuídos à agricultura Processo: 3087/2008, Despacho de 2008-11-14, do Subdirector-Geral, substituto legal do Director-Geral Conteúdo: O quadro resumo que integrou o memorando anexo ao ofício-circulado n.º 20126, de 2008-01-31, teve por objectivo facilitar o trabalho de análise, em sede de reclamação graciosa, do enquadramento dos subsídios recebidos em 2005 ou em exercícios anteriores, no âmbito da actividade agrícola, pelos sujeitos passivos de IRC e IRS enquadrados no regime simplificado de determinação do lucro/rendimento tributável. Não tendo ficado esgotado o elenco dos vários subsídios concedidos aos agricultores, surgiram recentemente dúvidas sobre as seguintes ajudas: i) Regime de pagamento único, previsto no Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro de 2003; ii) Língua Azul/Seca/2005/Vacas, Ovinos e Caprinos, ajuda prevista no Despacho Normativo n.º 10/2005, publicado no Diário da República, I Série-B, de 11 de Fevereiro de 2005; iii) Indemnizações compensatórias, ajuda prevista no Regulamento n.º 1257/1999, do Conselho, de 17 de Maio de 1999; iv) Subsídio à electricidade verde, instituído por Despacho conjunto A-71/94- XII, do Ministro das Finanças, da Agricultura e da Indústria e Energia, de 21 de Setembro e extinto pelo Despacho n.º 3545/2008, de 7 de Janeiro. Face ao entendimento superiormente sancionado, apresentamos o seguinte quadro resumo que serve de complemento ao que integra o memorando anexo ao ofício-circulado acima referido: Processo: 3087/2008 1 Ajuda Objectivo Base de Coef. cálculo aplicável em sede de IRC * O mesmo dos Regime de anteriores Pagamentos 20% ou 45% *, pagamento pagamentos directos de acordo com o único directos que o concedidos no tipo de regime visa triénio anterior pagamentos que substituir substitui Número de Língua 20% Compensar custos animais com azul/seca/2005 adicionais determinadas características Compensar Número de 20% Indemnizações deficiências hectares de compensatórias existentes nas superfície zonas utilizados para fins desfavorecidas agrícolas Subsídio a Atenuar o Valor da taxa de 20% electricidade verde diferencial do custo potência e do da energia eléctrica consumo de energia eléctrica * Se for um sujeito passivo de IRS, os coeficientes a aplicar são de 20% ou de 65%. Processo: 3087/2008 2
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