Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — CIRC, art. 58.º

Data
2008-10-13
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRC

Sumário

Transformação de sociedade anónima em sociedade por quotas

Texto integral (204 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRC Artigo: 53.º Assunto: Transformação de sociedade anónima em sociedade por quotas Processo: 2811/2008 Conteúdo: Nos casos em que, no decurso do exercício, ocorra transformação da forma jurídica societária e esta seja relevante para a análise dos pressupostos de enquadramento do sujeito passivo num dado regime de tributação, a aferição do referido enquadramento deverá ser avaliada pela situação jurídica do sujeito passivo verificada no último dia do período de tributação, por força ao disposto no n.º 9 do artigo 8.º do Código do IRC. Quando, em resultado dessa transformação, o sujeito passivo passe a reunir os pressupostos de inclusão no regime simplificado de determinação do lucro tributável, poderá o mesmo exercer a opção pelo regime geral prevista no n.º 7 do artigo 53.º do Código do IRC. Se a transformação da forma jurídica societária ocorrer em data que origine a apresentação de declaração de alterações em momento posterior à data limite fixada na referida disposição legal, é permitido ao sujeito passivo o exercício da opção pelo regime geral, no prazo previsto para a apresentação dessa declaração, ou seja, nos 15 dias a contar da data da alteração, nos termos do n.º 5 do artigo 110.º do Código do IRC. Processo: 1
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