Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — CIRC, art. 52.º

Data
2009-06-01
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRC

Sumário

Não aplicação do nº8 do artigo 47º do CIRC – Alteração da titularidade do capital social de indirecta para directa / de directa para indirecta

Texto integral (214 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRC Artigo: 47º Assunto: Não aplicação do nº8 do artigo 47º do CIRC – Alteração da titularidade do capital social de indirecta para directa / de directa para indirecta Processo: 2370/2006 e 2539/2008, sancionados por despacho, de 2008.10.29 e de 2008.10.27, do Subdirector-Geral, como substituto legal do Director-Geral Conteúdo: A limitação de reporte dos prejuízos fiscais, estabelecida no nº8 do artigo 47º do CIRC, tem subjacente a vontade do legislador em evitar a prática de compra e venda de sociedades com prejuízos fiscais em reporte, com a finalidade de aproveitamento desses prejuízos por parte dos novos detentores da maioria do capital. Numa situação em que não há qualquer transmissão de domínio para outro grupo económico, verificando-se apenas uma alteração de uma posição de domínio indirecto para uma posição de domínio directo, a norma prevista no nº8 do artigo 47º do CIRC não é aplicável. Neste caso, pode-se afastar a priori que a operação tenha tido como um dos seus objectivos o aproveitamento dos prejuízos fiscais, uma vez que o capital da sociedade a que respeitam os prejuízos já era detido, ainda que, indirectamente, pelos novos titulares. E o mesmo acontece nas situações em que há uma alteração da titularidade do capital social de directa para indirecta. Processo: 2370/2006 e 2539/2008 1
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