Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — CIRC, art. 52.º
- Data
- 2009-06-01
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRC
Sumário
Não aplicação do nº8 do artigo 47º do CIRC – Alteração da titularidade do capital social de indirecta para directa / de directa para indirecta
Texto integral (214 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRC
Artigo: 47º
Assunto: Não aplicação do nº8 do artigo 47º do CIRC – Alteração da titularidade do
capital social de indirecta para directa / de directa para indirecta
Processo: 2370/2006 e 2539/2008, sancionados por despacho, de 2008.10.29 e de
2008.10.27, do Subdirector-Geral, como substituto legal do Director-Geral
Conteúdo: A limitação de reporte dos prejuízos fiscais, estabelecida no nº8 do artigo 47º
do CIRC, tem subjacente a vontade do legislador em evitar a prática de
compra e venda de sociedades com prejuízos fiscais em reporte, com a
finalidade de aproveitamento desses prejuízos por parte dos novos detentores
da maioria do capital.
Numa situação em que não há qualquer transmissão de domínio para outro
grupo económico, verificando-se apenas uma alteração de uma posição de
domínio indirecto para uma posição de domínio directo, a norma prevista no
nº8 do artigo 47º do CIRC não é aplicável.
Neste caso, pode-se afastar a priori que a operação tenha tido como um dos
seus objectivos o aproveitamento dos prejuízos fiscais, uma vez que o capital
da sociedade a que respeitam os prejuízos já era detido, ainda que,
indirectamente, pelos novos titulares.
E o mesmo acontece nas situações em que há uma alteração da titularidade
do capital social de directa para indirecta.
Processo: 2370/2006 e 2539/2008
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