Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — CIRC, art. 52.º
- Data
- 2009-06-03
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRC
- Descritores
Sumário
Dedução de Prejuízos Fiscais
Texto integral (112 palavras)
MI N I STÉRI O DA S FI N A N ÇA S E DA A DM I N I STRA ÇÃ O P ÚBLI CA
DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS
FI CHA DOUTRI N ÁRI A
Diploma: Código do IRC
Artigo: 47.º
Assunto: Dedução de Prejuízos Fiscais
Processo: 962/2008, Despacho do Subdirector–Geral, de 2008.07.09, proferido por
subdelegação de competências.
Conteúdo: A prioridade do reporte de prejuízos até à concorrência do lucro tributável
aplicase sempre e não apenas quando existem benefícios fiscais por deduzir. A sua
dedução deverá concretizarse logo no primeiro exercício em que seja apurado lucro
tributável, por ordem cronológica de antiguidade e respeitando o limite temporal definido
legalmente.
Processo:
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