Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — CIRC, art. 52.º

Data
2009-06-03
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRC

Sumário

Dedução de Prejuízos Fiscais

Texto integral (112 palavras)

MI N I STÉRI O DA S FI N A N ÇA S E DA A DM I N I STRA ÇÃ O P ÚBLI CA DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS FI CHA DOUTRI N ÁRI A Diploma: Código do IRC Artigo: 47.º Assunto: Dedução de Prejuízos Fiscais Processo: 962/2008, Despacho do Subdirector–Geral, de 2008.07.09, proferido por subdelegação de competências. Conteúdo: A prioridade do reporte de prejuízos até à concorrência do lucro tributável aplica­se sempre e não apenas quando existem benefícios fiscais por deduzir. A sua dedução deverá concretizar­se logo no primeiro exercício em que seja apurado lucro tributável, por ordem cronológica de antiguidade e respeitando o limite temporal definido legalmente. Processo: 1
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