Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — CIRC, art. 43.º
- Data
- 2006-11-23
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRC
Sumário
Realizações de Utilidade Social-Enquadramento fiscal, em sede de IRC e IRS, de atribuição de “Senhas de Ensino” aos trabalhadores e reformados de uma empresa.
Texto integral (182 palavras)
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRC
Artigo: 40.º
Assunto: Realizações de Utilidade Social - Enquadramento fiscal, em sede de IRC e IRS,
de atribuição de “Senhas de Ensino” aos trabalhadores e reformados de uma
empresa.
Processo: 1151/2003, com despacho concordante do Senhor Subdirector Geral do IR,
em 03.02.2005.
Conteúdo: Na lógica dos princípios subjacentes ao IRC e ao IRS, os custos de “realização
de utilidade social” previstos no art.º 40.º do CIRC são, na perspectiva do
trabalhador, meras expectativas uma vez que não há um direito efectivo ao
benefício futuro, que não se sabe se virá a usufruir.
No caso das “Senhas de Ensino”, o trabalhador usufrui de imediato do
benefício, que é o uso das instituições escolares, pelo que o custo suportado
pela entidade patronal constitui para o trabalhador um direito efectivo e
adquirido, logo rendimento da Categoria A do IRS.
Nesta conformidade, em sede de IRC, os gastos suportados pela empresa com
a aquisição das “Senhas de Ensino” serão um custo nos termos do art.º 23.º
do CIRC.
Processo: 1151/2003
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