Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — CIRC, art. 43.º

Data
2006-11-23
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRC

Sumário

Realizações de Utilidade Social-Enquadramento fiscal, em sede de IRC e IRS, de atribuição de “Senhas de Ensino” aos trabalhadores e reformados de uma empresa.

Texto integral (182 palavras)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRC Artigo: 40.º Assunto: Realizações de Utilidade Social - Enquadramento fiscal, em sede de IRC e IRS, de atribuição de “Senhas de Ensino” aos trabalhadores e reformados de uma empresa. Processo: 1151/2003, com despacho concordante do Senhor Subdirector Geral do IR, em 03.02.2005. Conteúdo: Na lógica dos princípios subjacentes ao IRC e ao IRS, os custos de “realização de utilidade social” previstos no art.º 40.º do CIRC são, na perspectiva do trabalhador, meras expectativas uma vez que não há um direito efectivo ao benefício futuro, que não se sabe se virá a usufruir. No caso das “Senhas de Ensino”, o trabalhador usufrui de imediato do benefício, que é o uso das instituições escolares, pelo que o custo suportado pela entidade patronal constitui para o trabalhador um direito efectivo e adquirido, logo rendimento da Categoria A do IRS. Nesta conformidade, em sede de IRC, os gastos suportados pela empresa com a aquisição das “Senhas de Ensino” serão um custo nos termos do art.º 23.º do CIRC. Processo: 1151/2003 1
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