Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — CIRC, art. 117.º
- Data
- 2006-11-23
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRC
Sumário
Assinatura de declaração por administradores não residentes.
Texto integral (117 palavras)
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRC
Artigo: 109º , n.º 4
Assunto: Assinatura de declaração por administradores não residentes
Processo: 166/03 , com despacho concordante do Senhor Subdirector-Geral do IR, em
2004.02.13
Conteúdo: Os administradores de uma sociedade, sendo os respectivos representantes
legais, deverão, ainda que se trate de pessoas não residentes neste território
e que aqui não obtenham rendimentos, possuir número de identificação fiscal,
por força do disposto no art.º 9º do Dec.-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro,
e assinar, naquela qualidade, a declaração de rendimentos da sociedade, em
conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 109º do Código do IRC.
Processo: 166/03
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