Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — CIRC, art. 106.º

Data
2006-11-23
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRC

Sumário

Restituição de PEC em caso de fusão com eficácia rectroactiva

Texto integral (163 palavras)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRC Artigo: 98º e 68º n.7 e 8 Assunto: Restituição de PEC em caso de fusão com eficácia rectroactiva Processo: 3529/2003, com despacho concordante do Senhor Subdirector-Geral do IR, em 2004.03.19 Conteúdo: Verificados os requisitos exigidos pelo n.º 7 do artigo 68º do Código do IRC, a fusão reporta os seus efeitos fiscais à data constante do projecto de fusão, sucedendo a sociedade incorporante nos direitos e obrigações das sociedades incorporadas. Tendo estas sociedades efectuado os Pagamentos Especiais por Conta, (PEC) em data posterior àquela a que a fusão se reporta, a dedução dos mesmos é efectuada à colecta apurada pela sociedade incorporante, relativa ao respectivo exercício que, por sua vez, nos termos do n.º 8 do mesmo preceito, engloba os resultados realizados pelas sociedades incorporadas durante o período decorrido entre a data fixada no projecto e a data de produção de efeitos jurídicos da operação. Processo: 3529/2003 1
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.