Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)
Este artigo estabelece o direito de recurso hierárquico contra decisões tomadas em procedimentos tributários. Quando a Administração Tributária toma uma decisão (por exemplo, uma liquidação de impostos ou uma sanção), o contribuinte pode recorrer dessa decisão dirigindo-se ao superior hierárquico de quem a tomou. O artigo clarifica dois pontos importantes: primeiro, o recurso é sempre dirigido ao chefe imediato superior de quem decidiu; segundo, o recurso é facultativo, ou seja, não é obrigatório usar este mecanismo. O contribuinte pode optar por não recorrer internamente e avançar directamente para outras vias, como o contencioso administrativo, a menos que a lei específica exija que o recurso hierárquico seja obrigatório antes de outras ações.
Um cidadão recebe uma liquidação adicional de IRS da Autoridade Tributária. Discorda da decisão e pode apresentar um recurso hierárquico ao superior do funcionário que tomou a decisão. Este recurso é opcional — o contribuinte pode também optar por ir directamente ao tribunal administrativo.
Uma empresa é autuada com multa por incumprimento de obrigações fiscais. Pode recorrer hierarquicamente para o superior quem emitiu a autuação, pedindo que reveja a decisão. A lei não obriga este recurso prévio, sendo completamente voluntário.
Um contribuinte solicita reembolso de IVA e a decisão é negativa. Pode apresentar recurso hierárquico junto do órgão superior da Administração Tributária que recusou. Trata-se de um direito facultativo que precede outras ações.
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