Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)
Este artigo reconhece direitos fundamentais de transparência ao contribuinte durante procedimentos tributários. O Estado tem obrigação de manter o contribuinte informado sobre três aspetos essenciais: em que fase se encontra o processo e quando é provável que termine; a existência de denúncias sobre comportamentos fraudulentos que não foram comprovadas, incluindo quem as fez; e qual é a sua situação fiscal concreta. Quando o contribuinte pede estas informações por escrito, a administração tributária tem um prazo máximo de 10 dias para responder. Este direito protege o cidadão contra a falta de clareza nos procedimentos fiscais e garante que não é prejudicado por acusações não confirmadas, reforçando o princípio do direito de defesa e da boa administração.
Um empresário em auditoria fiscal envia carta à Autoridade Tributária pedindo por escrito em que fase está a inspeção e quando espera que termine. A administração tem 10 dias para responder com informação concreta, evitando que o contribuinte fique semanas sem saber do processo.
Um concorrente denuncia fraude contra um comerciante. Após investigação, a denúncia não se confirma. O contribuinte tem direito de saber que existiu denúncia, quem a fez e qual foi o resultado. A administração deve informar dentro de 10 dias se requerido por escrito.
Um cidadão com rendimentos de várias fontes quer conhecer a sua situação fiscal global registada na administração. Pode solicitar por escrito um resumo das contribuições, retenções e obrigações em aberto, com resposta garantida em 10 dias.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.