Título III · Do procedimento tributárioCapítulo II · SujeitosSecção II · Contribuintes e outros interessados

Artigo 67.ºDireito à informação

Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo reconhece direitos fundamentais de transparência ao contribuinte durante procedimentos tributários. O Estado tem obrigação de manter o contribuinte informado sobre três aspetos essenciais: em que fase se encontra o processo e quando é provável que termine; a existência de denúncias sobre comportamentos fraudulentos que não foram comprovadas, incluindo quem as fez; e qual é a sua situação fiscal concreta. Quando o contribuinte pede estas informações por escrito, a administração tributária tem um prazo máximo de 10 dias para responder. Este direito protege o cidadão contra a falta de clareza nos procedimentos fiscais e garante que não é prejudicado por acusações não confirmadas, reforçando o princípio do direito de defesa e da boa administração.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pedido de informação sobre fase de auditoria

Um empresário em auditoria fiscal envia carta à Autoridade Tributária pedindo por escrito em que fase está a inspeção e quando espera que termine. A administração tem 10 dias para responder com informação concreta, evitando que o contribuinte fique semanas sem saber do processo.

Denúncia não confirmada de fraude

Um concorrente denuncia fraude contra um comerciante. Após investigação, a denúncia não se confirma. O contribuinte tem direito de saber que existiu denúncia, quem a fez e qual foi o resultado. A administração deve informar dentro de 10 dias se requerido por escrito.

Consulta sobre situação tributária pessoal

Um cidadão com rendimentos de várias fontes quer conhecer a sua situação fiscal global registada na administração. Pode solicitar por escrito um resumo das contribuições, retenções e obrigações em aberto, com resposta garantida em 10 dias.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O contribuinte tem direito à informação sobre: a) A fase em que se encontra o procedimento e a data previsível da sua conclusão; b) A existência e teor das denúncias dolosas não confirmadas e a identificação do seu autor; c) A sua concreta situação tributária. 2 - As informações referidas no número anterior, quando requeridas por escrito, são prestadas no prazo de 10 dias.
66 palavras · ID 253A0067
Assistente jurídico TOGA

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