Título II · Da relação jurídica tributáriaCapítulo IV · Extinção da relação jurídica tributáriaSecção II · Caducidade do direito de liquidação

Artigo 46.ºSuspensão do prazo de caducidade

Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as circunstâncias em que o prazo para a Autoridade Tributária liquidar impostos fica suspenso, ou seja, deixa de correr temporariamente. O prazo normal de caducidade é interrompido quando a Autoridade Tributária notifica uma inspeção externa, mas apenas até seis meses após essa notificação (mais o tempo em que o processo de inspeção esteja suspenso). O prazo também fica suspenso noutras situações: quando há processos judiciais cuja resolução afeta o cálculo do imposto, quando estão em causa benefícios fiscais contratuais ou condicionados, quando o contribuinte apresenta reclamação ou impugnação, quando pede revisão da matéria colectável, e quando estão em causa procedimentos sancionatórios sobre perda de benefícios fiscais. Em todos estes casos, o prazo só volta a correr após a conclusão do processo respetivo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Inspeção externa a uma empresa

A Autoridade Tributária notifica uma empresa do início de inspeção às suas contas. O prazo para liquidar impostos fica suspenso. Se a inspeção durar 8 meses, o prazo recomeça a contar desde o início (não aproveitando os 8 meses passados). Se durar apenas 4 meses, o prazo permanece suspenso e conta-se novamente após o término.

Litígio judicial sobre cálculo de imposto

Um contribuinte contesta judicialmente como foi calculado um imposto. O prazo de caducidade fica suspenso enquanto o processo judicial corre. Só volta a contar após o tribunal dar a sentença final. Isto permite que a Autoridade Tributária tenha tempo para liquidar corretamente após a decisão do tribunal.

Reclamação graciosa do contribuinte

Um contribuinte apresenta reclamação contra uma decisão fiscal. O prazo de caducidade fica suspenso desde o momento da reclamação até à Autoridade Tributária responder. Após a resposta, o prazo volta a correr normalmente se o contribuinte discordar.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O prazo de caducidade suspende-se com a notificação ao contribuinte, nos termos legais, da ordem de serviço ou despacho no início da ação de inspeção externa, cessando, no entanto, esse efeito, contando-se o prazo desde o seu início, caso a duração da inspeção externa tenha ultrapassado o prazo de seis meses após a notificação, acrescido do período em que esteja suspenso o prazo para a conclusão do procedimento de inspeção. 2 - O prazo de caducidade suspende-se ainda: a) Em caso de litígio judicial de cuja resolução dependa a liquidação do tributo, desde o seu início até ao trânsito em julgado da decisão; b) Em caso de benefícios fiscais de natureza contratual, desde o início até à resolução do contrato ou durante o decurso do prazo dos benefícios; c) Em caso de benefícios fiscais de natureza condicionada, desde a apresentação da declaração até ao termo do prazo legal do cumprimento da condição; d) Em caso de o direito à liquidação resultar de reclamação ou impugnação, a partir da sua apresentação até à decisão. e) Com a apresentação do pedido de revisão da matéria colectável, até à notificação da respectiva decisão. 3 - Em caso de aplicação de sanções da perda de benefícios fiscais de qualquer natureza, o prazo de caducidade suspende-se desde o início do respectivo procedimento criminal, fiscal ou contra-ordenacional até ao trânsito em julgado da decisão final.
231 palavras · ID 253A0046
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 46.º (Suspensão do prazo de caducidade)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.