Título II · Da relação jurídica tributáriaCapítulo II · Objecto da relação jurídica tributária

Artigo 32.ºDever de boa prática tributária

Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que as pessoas que representam outras entidades — como tutores de menores, procuradores, administradores de empresas ou gestores de associações — têm a responsabilidade pessoal de garantir que os deveres tributários dessas entidades são cumpridos. Em outras palavras, não basta que a entidade representada (a pessoa singular ou a empresa) cumpra as suas obrigações fiscais: quem a representa tem também o dever de assegurar que isso acontece. Isto significa que um gerente de uma empresa, um administrador de uma sociedade, ou um representante legal de um menor não podem invocar ignorância ou negligência para se isentarem dessa responsabilidade. O artigo reflete o princípio de que quem tem poder de decisão e gestão sobre uma entidade também responde pela sua conformidade tributária.

Quando se aplica — exemplos práticos

Gerente que não apresenta a declaração de IRS da empresa

Um gerente de uma pequena empresa tem a obrigação legal de assegurar que a entidade cumpre com a entrega da declaração de imposto sobre o rendimento. Se a empresa não apresentar a declaração, o gerente pode ser responsabilizado pessoalmente por incumprimento dos deveres tributários, independentemente de culpa ou negligência.

Administrador que não garante o pagamento de IVA

Um administrador de uma sociedade comercial é responsável por garantir que a empresa entrega a declaração de IVA e paga os impostos devidos. Se houver atrasos ou falta de pagamento, o administrador pode responder pessoalmente perante a administração fiscal pelos deveres não cumpridos.

Representante legal de menor com rendimentos

Um progenitor ou tutor que representa um menor que tenha rendimentos tributáveis tem o dever de apresentar a declaração de IRS do menor. O representante legal não pode alegar que o menor é quem deveria cumprir essa obrigação; a responsabilidade recai sobre quem exerce a representação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Aos representantes de pessoas singulares e quaisquer pessoas que exerçam funções de administração em pessoas colectivas ou entes fiscalmente equiparados incumbe, nessa qualidade, o cumprimento dos deveres tributários das entidades por si representadas.
33 palavras · ID 253A0032
Assistente jurídico TOGA

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