Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)
Este artigo foi revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, pelo que não se encontra em vigor. Originalmente, este artigo 108.º da Lei Geral Tributária trataria das distinções entre condutas dolosas (intencionais) e negligentes (por falta de cuidado) no âmbito das infracções fiscais. A revogação significa que as regras sobre dolo e negligência em matéria tributária são agora reguladas por outras disposições legais posteriores. Portanto, não há conteúdo prático a aplicar com base nesta norma, pois foi substituída pela legislação tributária mais recente.
Antes da revogação, este artigo permitiria distinguir um contribuinte que ocultava intencionalmente rendimentos (dolo) de outro que simplesmente não declarava por desconhecimento das obrigações (negligência). A distinção afectava a sanção a aplicar.
O artigo diferenciava entre erros cometidos propositadamente (dolo) versus erros por falta de atenção ou negligência. Isto era relevante para determinar o tipo de infracção fiscal e a respectiva penalização.
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