Título VIII · Crimes e ilícitos de mera ordenação socialCapítulo II · Ilícitos de mera ordenação socialSecção I · Ilícitos em especial

Artigo 396.º-AServiços de comunicação de dados de negociação

Pertence ao Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Constitui contraordenação muito grave a realização de atos ou o exercício da atividade de prestação de serviços de comunicação de dados de negociação sem a autorização ou sem o registo devidos ou fora do âmbito que resulta da autorização ou do registo. 2 - Constitui contraordenação muito grave a violação dos seguintes deveres por prestador de serviços de comunicação de dados de negociação: a) A falta de divulgação ou comunicação da informação devida; b) De adotar mecanismos destinados a evitar conflitos de interesses. c) O recebimento de remuneração proibida ou em condições não permitidas; d) A violação dos deveres relativos à sincronização de relógios profissionais. 3 - Constitui contraordenação grave a violação dos seguintes deveres por prestador de serviços de comunicação de dados de negociação: a) De adotar políticas e mecanismos adequados de modo a assegurar a recolha, o reporte ou a divulgação das informações exigidas por lei ou regulamento; b) De adotar mecanismos destinados a garantir a segurança dos meios de transmissão das informações, minimizar o risco de corrupção de dados e de acesso não autorizado e evitar fugas de informações antes da sua publicação; c) De dispor de recursos adequados e mecanismos de salvaguarda necessários para prestar os serviços nos termos exigidos por lei e regulamento; d) Dispor de sistemas que possam verificar, de forma eficaz, as comunicações de transações, identificar omissões e erros e solicitar a retransmissão de quaisquer comunicações erradas.
236 palavras · ID 450A0396A
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 396.º-A do Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-valores-mobiliarios/artigo-396-a

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