Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo garante que menores que trabalham têm direito a descanso diário obrigatório entre dois dias de trabalho seguidos. A duração mínima varia conforme a idade: menores com menos de 16 anos precisam de 14 horas consecutivas de descanso, enquanto os com 16 ou mais anos precisam de 12 horas. A lei permite exceções apenas em setores específicos (agricultura, turismo, hotelaria, restauração, marinha, saúde e atividades com períodos fraccionados), onde o descanso pode ser reduzido mediante acordo coletivo, desde que compensado nos três dias seguintes e sem prejudicar a segurança do menor. Menores com 16+ anos que trabalham menos de 20 horas por semana ou em trabalho ocasional até um mês ficam dispensados desta regra se o trabalho for doméstico ou em empresa familiar. A violação desta proteção é considerada uma contra-ordenação grave.
Um rapaz de 15 anos trabalha num restaurante aos fins de semana. Se trabalhar no sábado, tem obrigatoriamente de estar em descanso durante 14 horas consecutivas antes de voltar ao trabalho no domingo ou segunda-feira. O patrão não pode encurtar este período, mesmo que o restaurante esteja cheio.
Uma miúda de 17 anos trabalha numa exploração agrícola. O descanso normal seria de 12 horas, mas o setor agrícola permite redução por acordo coletivo. Se o descanso for reduzido para 10 horas num dia, essa diferença deve ser compensada nos três dias seguintes com descanso adicional.
Um adolescente de 16 anos ajuda ocasionalmente na loja familiar durante dois fins de semana. Como é trabalho ocasional em empresa familiar com menos de 20 horas semanais e não é perigoso, a regra do descanso diário mínimo não se aplica.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.