Livro II · Responsabilidades penal e contra-ordenacionalCapítulo II · Responsabilidade contra-ordenacional

Artigo 555.ºOutros valores de coimas

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os valores das coimas (multas) aplicáveis em casos de infração ao Código do Trabalho, quando o infrator não tem trabalhadores ao seu serviço ou é uma pessoa singular sem atividade lucrativa. As coimas variam conforme a gravidade da infração (leve, grave ou muito grave) e a intencionalidade (negligência ou dolo — intenção deliberada). Para cada nível de gravidade, existem dois intervalos de valores: um para negligência e outro para dolo, sendo este último mais severo. Os valores são expressos em UC (Unidades de Conta), um indexante que é atualizado anualmente e cuja conversão em euros deve ser consultada anualmente. A estrutura pretende proporcionar respostas proporcionais à seriedade da infração.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pequeno comerciante que não regulariza horário de trabalho

Um proprietário de loja que trabalha sozinho viola regras sobre períodos de descanso. Se a violação resultar de negligência (esquecimento, falta de organização), enfrenta coima de 1 a 2 UC. Se for deliberada, sabe que viola a lei mas faz-o propositadamente, a coima sobe para 2 a 3,5 UC.

Profissional liberal que não fornece recibos de trabalho

Um consultor autónomo que recusa entregar recibos ao cliente, violação grave da lei. Em negligência: 3 a 7 UC. Se for intencional (dolo), a coima agrava-se para 7 a 14 UC. A diferença reflete o carácter deliberado da infração.

Artesão que obriga aprendiz a trabalho excessivo

Um mestre artesão que força um aprendiz a jornadas ilegalmente longas caracteriza infração muito grave. Se resultado de negligência: 10 a 25 UC. Se intencional: 25 a 50 UC. Os valores máximos refletem a gravidade e o carácter deliberado da violação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A cada escalão de gravidade das contra-ordenações, em caso em que o agente não tenha trabalhadores ao serviço ou, sendo pessoa singular, não exerça uma actividade com fins lucrativos corresponde o valor de coimas previsto nos números seguintes. 2 - A contra-ordenação leve corresponde coima de 1 UC a 2 UC em caso de negligência ou de 2 UC a 3,5 UC em caso de dolo. 3 - A contra-ordenação grave corresponde coima de 3 UC a 7 UC em caso de negligência ou de 7 UC a 14 UC em caso de dolo. 4 - A contra-ordenação muito grave corresponde coima de 10 UC a 25 UC em caso de negligência ou de 25 UC a 50 UC em caso de dolo.
125 palavras · ID 1047A0555
Assistente jurídico TOGA

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