Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece como são calculadas as multas (coimas) por violações das leis do trabalho em Portugal. O valor da multa depende de três factores principais: a gravidade da infracção (leve, grave ou muito grave), o tamanho da empresa (medido pelo volume de negócios) e se a violação foi intencional (dolo) ou negligência. As multas são expressas em Unidades de Conta (UC), um valor que muda anualmente. Por exemplo, uma pequena empresa que negligenciar uma obrigação laboral leve paga menos do que uma grande empresa que comete intencionalmente a mesma violação. O artigo também estabelece regras sobre como determinar o tamanho da empresa: usa-se o volume de negócios do ano anterior. Se a empresa não fornecer esta informação, é considerada grande e paga multas mais elevadas. Empresas no primeiro ano de funcionamento são tratadas como pequenas.
Uma empresa de limpeza com volume de negócios de 300 mil euros não fornece equipamento de protecção adequado a um colaborador (violação leve por negligência). A coima será entre 2 e 5 UC, conforme o grau de negligência. Se tivesse agido intencionalmente, a multa seria de 6 a 9 UC.
Uma empresa com 15 milhões de euros de volume de negócios paga deliberadamente salários inferiores a trabalho igual (violação muito grave por dolo). Enfrenta multa entre 300 e 600 UC. Uma pequena empresa na mesma situação pagaria apenas 45 a 95 UC.
Um empregador não fornece documentação sobre o seu volume de negócios. A autoridade laboral aplica automaticamente as coimas mais altas (destinadas a empresas com 10 milhões de euros ou mais), penalizando a falta de transparência.
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