Livro II · Responsabilidades penal e contra-ordenacionalCapítulo I · Responsabilidade penal

Artigo 547.ºDesobediência qualificada

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Incorre no crime de desobediência qualificada o empregador que: a) Não apresentar ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral documento ou outro registo por este requisitado que interesse ao esclarecimento de qualquer situação laboral; b) Ocultar, destruir ou danificar documento ou outro registo que tenha sido requisitado pelo serviço referido na alínea anterior.
57 palavras · ID 1047A0547
Assistente jurídico TOGA

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