Livro II · Responsabilidades penal e contra-ordenacionalCapítulo I · Responsabilidade penal

Artigo 546.ºResponsabilidade de pessoas colectivas e equiparadas

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As pessoas colectivas e entidades equiparadas são responsáveis, nos termos gerais, pelos crimes previstos no presente Código.
17 palavras · ID 1047A0546
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