A violação do disposto no n.º 1 ou 2 do artigo 535.º ou no n.º 1 do artigo 540.º é punida com pena de multa até 120 dias.
28 palavras · ID 1047A0543
Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
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