Livro IParte geralTítulo III · Direito colectivoCapítulo II · Convenção colectivaSecção V · Âmbito temporal de convenção colectiva

Artigo 499.ºVigência e renovação de convenção colectiva

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A convenção colectiva vigora pelo prazo ou prazos que dela constarem e renova-se nos termos nela previstos. 2 - Considera-se que a convenção, caso não preveja prazo de vigência, vigora pelo prazo de um ano e renova-se sucessivamente por igual período.
43 palavras · ID 1047A0499
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